Os cortes de energia elétrica, água e telefones fixos ou celulares não poderão ser realizados às sextas, sábados, domingos e feriados ou no último dia útil anterior a feriado.
Isso é o que prevê proposta (PL3506/15) analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A determinação vale para os cortes realizados por falta de pagamento por parte do consumidor.
A proposta determina ainda que o não cumprimento dessa proibição dá ao consumidor o direito de acionar a empresa concessionária por perdas e danos além de ficar isento do pagamento do débito que originou o corte do serviço.
O autor, deputado Rocha, do PSDB do Acre, lembrou que grande parte da população não tem acesso a meios eletrônicos de pagamento e precisa se deslocar até as agências bancárias para realizar seus pagamentos.
"Isso faz com que aos finais de semana quando é suspenso qualquer serviço essencial, como o serviço de energia elétrica numa sexta-feira o pessoal só vai poder quitar esse débito na segunda-feira o que causa um prejuízo muito grande."
A proposta ainda vai ser analisada pelas Comissões de Trabalho e de Defesa do Consumidor, depois segue para o Plenário.