Agora é lei: Salva-vidas são obrigatórios em piscinas coletivas e clubes de Viçosa
3 de agosto de 2016

Os Vereadores de Viçosa aprovaram na última terça-feira 02, o Projeto de Lei no 029/2016, que torna obrigatória a presença de salva-vidas em piscinas de uso coletivo e congêneres (as utilizadas em clubes, condomínios, escolas, academias, associações, hotéis e parques públicos e privados).

O Projeto visa atender a uma necessidade apresentada pelos altos índices de afogamento relatados recentemente, com complicações causadas pela falta de estrutura básica de atendimento. A presença de salva-vidas busca também orientar e conscientizar a população no uso do ambiente aquático, principalmente para o lazer.

A lei exige o treinamento e certificação dos profissionais de salvamento aquático pelo Corpo de Bombeiros Militar, o fornecimento de equipamento adequado e a sinalização sobre os riscos de acidentes e profundidade das piscinas. A responsabilidade da contratação desses profissionais depende do tipo de uso da piscina: para eventos de qualquer natureza, o salva-vidas deve ser contratado pelo proprietário e/ou concessionário do estabelecimento ou responsável pelo evento; em áreas de lazer públicas, a responsabilidade pelo serviço é do órgão público que administra cada área; e em áreas de lazer privadas, os responsáveis são os proprietários.

Por meio da Emenda Modificativa nº 001/2016, aprovada em única votação, juntamente com o Projeto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) esclareceu a responsabilidade pelos serviços de salvamento aquático nas piscinas de clubes e condomínios residenciais. Nesses casos, responderão os representantes eleitos: diretoria e o(a) síndico(a), respectivamente.

O descumprimento da lei, que entra em vigor 90 dias após a publicação, incorrerá em notificação e, em caso de não regularização, em multa e suspensão temporária das atividades no ambiente aquático nas situações de reincidência.

O projeto segue para discussão e votação ainda na próxima semana.

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