Procon dá dicas para os filhos que vão às compras para presentear os pais
12 de agosto de 2016

Seu pai não coube naquela camisa linda que você comprou para ele. Ou então aquele tênis nas cores da moda não o agradou. E agora? Tais situações são mais comuns do que se imagina, mas têm solução. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas orientações para filho nenhum ficar deprimido por não ter acertado no presente do Dia dos Pais.images

A primeira dica é lembrar que os melhores presentes são de graça: o carinho, a atenção e a presença no dia a dia. Mas se, além disso, você também quiser oferecer um agrado material ao seu velho, tome cuidado para não comprometer o orçamento com produtos caros para o seu bolso. Muitas vezes, o consumidor decide comprar com base apenas no valor da prestação, e não no custo total do produto. Isso pode provocar desequilíbrio financeiro nos meses seguintes, o que não é nada aconselhável numa época em que os juros médios cobrados pelos bancos rondam os 450% ao ano.

É importante lembrar que a troca dos produtos não é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor só a prevê em caso de defeito. Apesar disso, as lojas, principalmente de roupas, costumam praticar políticas próprias de troca para produtos que não caibam ou não agradem o presenteado. Para outros produtos como relógios, itens de informática e afins, a política de trocas costuma ser mais rígida. Por isso, antes de comprar é preciso perguntar ao vendedor sobre as condições para se trocar o presente. Normalmente, no caso de roupas, as lojas exigem que a etiqueta ainda esteja afixada e que o artigo esteja em perfeitas condições.

Internet

Para compras feitas fora de estabelecimento comercial, como a internet, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento. Assim, se, nesse prazo, o consumidor desistir da compra pode devolvê-la e ser ressarcido de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.

Outros problemas que podem ocorrer nas chamadas compras “online” são o produto ser entregue diferente do que foi adquirido ou não chegar no prazo estabelecido. Nesses casos, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou desistir da compra, recebendo de volta a quantia paga.

É muito importante verificar se o site é confiável: peça indicações a amigos; confira se a loja tem endereço, telefone e CNPJ; veja a descrição das mercadorias e se elas estão disponíveis no estoque; se estiver comprando pela primeira vez, ligue para testar o atendimento telefônico; desconfie de preços muito abaixo do mercado. Se ainda estiver em dúvida, não compre. A página da ALMG na internet traz uma relação de lojas virtuais que devem ser evitadas. A lista foi preparada pela Fundação Procon de São Paulo.

Exigir a nota fiscal é essencial para ter direito à troca, à devolução ou ao conserto de um produto. Por isso, o consumidor deve comprar em estabelecimentos que a fornecem. O comércio informal, apesar de oferecer produtos mais baratos, não costuma emitir nota fiscal. Nesse caso, se houver algum problema, o cliente não está amparado pela legislação.

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