Os serviços oferecidos pelo Terminal Rodoviário Municipal "Joventino Octávio de Alencar", a Rodoviária de Viçosa, irão sofrer um significativo aumento a partir desta quarta-feira 01 de fevereiro. Isso por que o prefeito Ângelo Chequer assinou, no último dia 26, o Decreto nº 5.044/2017, que dispõe sobre as tarifas de uso dos bens públicos relativas ao Terminal Rodoviário.
Os valores das tarifas pela utilização dos bens e espaços públicos do Terminal Rodoviário do Município de Viçosa serão os seguintes:
A tarifa de embarque será de R$ 1,00 por passageiro - em função do uso da estrutura em geral do terminal rodoviário, como cadeiras, hall, rede wifi, bebedouros, livros, luz e outros - independente do tempo de permanência no mesmo e independente do destino e das distâncias a serem percorridas. Mas o que se houve de muitos usuários da rodoviária é reclamações, principalmente em relação a estrutura do terminal. São relatados pelos passageiros que muitos assentos de espera estão quebrados e a famosa rede wifi, que disponibiliza internet gratuita aos passageiros muitas vezes deixa a desejar ou até mesmo não funciona.
Outro ponto que é alvo de reclamações é a falta de iluminação na rodoviária, principalmente no horário noturno e muitos passageiros dizem temer pela segurança do local.
Pelo uso dos sanitários, em função do uso da estrutura sanitária, entendendo-se como tal a estrutura e equipamentos típicos ao ambiente e efetivamente instalada no local, as taxas por usuário serão de R$0,50 - sem uso de chuveiro - e R$5,00, com uso de chuveiro.
O uso do guarda-volumes, incidirá o valor de R$3,00 (três reais), para cada volume, considerando assim aquele que tem até 15 kg (quinze quilogramas de massa) e para cada período de até 4 horas de uso. O excesso de volume configura nova incidência de tarifa.
Para o estacionamento de veículos no Terminal Rodoviário será dada uma tolerância de 15 minutos. Após esse tempo, será cobrado o valor de R$ 2,00 para cada 30 minutos em que o veículo permanecer estacionado na vaga. No local, não serão admitidos ou mantidos no estacionamento veículos cujos responsáveis tenham por interesse atividades externas aos limites do terminal.
A tarifa de embarque será feita pelas empresas de ônibus que operam no terminal, no ato da venda das passagens de transporte aos usuários. As demais, serão feitas pela Administração do Terminal Rodoviário, em espécie, recolhendo-os aos cofres públicos.
Toda as tarifas serão reajustadas anualmente com base nos mesmos índices adotados para atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM).
A administração lembra que todos os valores encontram-se defasados há décadas, sendo necessária sua compatibilização com a realidade atual. Mesmo assim, os praticados neste decreto apresentam valores bem menores que a de outros Municípios de igual ou maior porte.