Imagem: Jornal Folha da Mata
Os vereadores de Viçosa aprovaram na última terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 035/2017, de autoria do Prefeito Ângelo Chequer (PSDB), que regulamenta o estacionamento rotativo de veículos em Viçosa com o objetivo de estabelecer regras e normas para o serviço, seja ele administrado pelo Município ou concedido para terceirização por meio de licitação.
Na tarde daquele mesmo dia representantes da Prefeitura se reuniram com os vereadores para discutir e pedir a aprovação do projeto, e encaminharam para leitura em Plenário o Ofício nº 1.269/2017, assinado pelo Superintendente de Gestão Pública e Governança, Luciano Piovesan, esclarecendo os questionamentos. A matéria teve um voto contrário do Vereador Idelmino Ronivon da Silva (Professor Idelmino) (PCdoB).
O Prefeito Ângelo Chequer defendeu que, o projeto atende aos princípios do Código de Trânsito Brasileiro e a resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com o objetivo de mitigar os transtornos vivenciados no trânsito viçosense. “Precisamos organizar o nosso trânsito, pois sua fluidez já não atende aos usuários, veículos e pedestres, sobretudo em determinados dias, locais e horários; da mesma forma o estacionamento de veículos já não atende as nossas necessidades”.
O Vereador Professor Idelmino defendeu que o Município assuma a responsabilidade pelo serviço, em detrimento à concessão. De acordo com Idelmino, isso poderia gerar, dependendo dos preços e da ocupação das vagas, uma arrecadação de até R$3,3 milhões por ano. “O Executivo tem a opção de abrir a concessão ou tomar o serviço para si. O projeto, do jeito que está aí, tem meu voto contrário porque o Município tem condição de prestar esse serviço e ter uma arrecadação em cima disso”, justificou o vereador.
A Líder do prefeito na Câmara, Vereadora Brenda Santunioni (PP), rebateu os dados de Idelmino. Para ela, os cálculos só poderão ser feitos após mapeamento das áreas que serão usadas: “neste momento o que cabe a esta Casa é a aprovação deste projeto para que, depois, seja avaliado o lucro ou não para o Município ou para a empresa privada, no caso de licitação. São possibilidades que devem ser avaliadas depois da aprovação”, disse.