Na tarde desta quarta-feira, dia 25, um morador da Rua Sebastião Lucilio da Costa, acionou a Polícia Militar para relatar a falta de rede elétrica em sua residência. Ele contou que sua esposa tomava banho no dia anterior, quando de repente a casa toda ficou sem luz.
Pensando em ser uma falta de luz comum, o homem acionou no outro dia a Energisa para verificar o que havia acontecido. Quando o técnico da Energisa chegou a casa, constatou que não havia problema algum na rede que alimentava a casa. Contudo, ao observar melhor a fiação da residência, observou que havia um fio saindo da caixa de luz alimentando a casa no 2° andar.
A Polícia Civil foi até o local e realizou a perícia e a constatação do crime. O proprietário da residência (2° andar) que usufruía do "gato" não foi encontrado. A partir das investigações foi informado que a casa do 2° andar estaria com a luz cortada e a de baixo teria tido um aumento nas contas de luz.
O caso segue em investigação pela Polícia Civil.
Ligação elétrica clandestina é crime
Se o autor alterar as características do medidor, com o intuito de pagar um valor menor, estará configurado o crime de estelionato (art.171 do CP). Por outro lado, quando a ligação clandestina é feita antes do registro do medidor, o crime é caracterizado como furto, tipificado no art.155, § 3º. A pena para esse tipo de crime é a reclusão de 1 a 4 anos e multa.