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VIÇOSA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA
3 de novembro de 2018

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O prefeito Ângelo Chequer declarou nesta quarta-feira (31), por meio do Decreto 5.524/2018, Estado de Emergência Financeira do Município de Viçosa pelo prazo de 120 dias. O decreto autoriza o município a realizar medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de repasses por parte do Estado de Minas Gerais, cujo débito com a cidade perfazem o valor de R$ 20.579.886,29 (vinte milhões quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Diversas transferências obrigatórias estão irregulares, como as para o Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social, aos correspondentes Fundos setoriais municipais até 16 de outubro de 2018, conforme levantamento da Associação Mineira dos Municípios (AMM), e a distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Este último é essencial para o pagamento dos salários dos professores da rede municipal e para manter em dia os repasses para creches filantrópicas conveniadas. O débito com o FUNDEB para Viçosa é de R$ 5.961.365,00 (), que corresponde ao somatório das últimas cinco folhas de pagamento da educação, compromisso que vem sendo honrado pelo Município neste período.
Outra questão considerada motivação para o Decreto são as ações ajuizadas perante a Comarca de Viçosa (5002255-71.2018.8.13.0713, 5000386-73.2018.8.13.0713 e 5000899-75.2017.8.13.0713) tendentes a determinar ao Estado de Minas Gerais que façam os repasses financeiros por completo e nas datas corretas, que ainda não obtiveram a resposta esperada pela Prefeitura.
Durante reunião com secretários das principais pastas e assessores nesta quarta-feira, o prefeito apresentou as medidas estabelecidas no Decreto e ressaltou o "dever de casa" que a Prefeitura vem realizando deste que percebeu a diminuição nos repasses. Tais medidas, como a instituição de uma Comissão Permanente de Monitoramento e Contenção de Despesas, em março de 2017, vem permitindo a continuidade dos serviços prestados à população.
"Meu desejo é que a população entenda que não há gasto fora do orçamento, não existe abusos nem nenhuma irresponsabilidade de nossa parte, mas é necessário deixar claro que nossa dificuldade financeira está sendo causada pela falta de repasses obrigatórios por parte do Estado de Minas Gerais, o que tem comprometido a qualidade dos serviços públicos, que correm risco até de serem paralisados caso o Governo do Estado continue raptando o dinheiro do cidadão viçosense", enfatiza Ângelo Chequer.
Entre as medidas preventivas citadas no Decreto estão a suspensão dos pagamentos de horas extras a servidores, bem como proibidas as concessões de diárias. São consideradas exceções as horas extras e diárias destinadas aos motoristas em viagens oficiais, motoristas vinculados aos serviços de saúde, agentes de trânsito, servidores a serviço da Defesa Civil em caso de ocorrências e vigias dos prédios públicos.
Outra medida decretada é a moratória do Município, no âmbito da Administração Direta, Fundos Municipais e Regime Próprio de Previdência, até 31 (trinta e um) de janeiro de 2019, para com fornecedores de bens, serviços e projetos, quanto a obrigações vencidas e vincendas. O prefeito determinou à Secretaria de Administração que realize reuniões com os principais fornecedores a fim de negociar dos débitos, que serão quitados de forma parcelada. A medida não será aplicada para alguns tipos de fornecedores, como os de serviços de comunicação, energia, abastecimento e limpeza pública.
O prefeito também nomeou, por meio do mesmo Decreto, uma comissão responsável pelo acompanhamento da crise financeira composta pelo Prefeito Municipal, Superintendente de Gestão Pública e Governança, Secretária Municipal de Finanças, Procurador-Geral do Município, Secretário Municipal de Administração, Secretária Municipal de Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde, Chefe do Departamento de Gestão de Frotas, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Viçosa, Presidente do Instituto Municipal de Assistência ao Servidor e de um representante da Câmara de Vereadores. Esses membros se reuniram na tarde desta quarta-feira para discutir a aplicação do Decreto e uma nova reunião está marcada para a próxima segunda-feira às 17h.
 
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS
Ainda visando amenizar os impactos causados em decorrência da falta de repasses por parte do Estado de Minas Gerais, o prefeito determinou, por meio do Decreto 5255/2018 e com base no Decreto de Emergência, a desvinculação de receitas do Município de Viçosa, oriundas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, a ser aplicada até dezembro de 2023.
A medida possibilita ao Município a utilização de 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, disponíveis nas contas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), do Trânsito, da Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, para a quitação de outras despesas não exclusivas dos referidos fundos, como folha de pagamento dos servidores e débitos com fornecedores. Com a medida, a Prefeitura de Viçosa espera conseguir quitar o salário referente ao mês de outubro em dia, no quinto dia útil do mês de novembro.
Fonte:  PMV - Diretoria de Comunicação.