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ALMG APROVA POLO AGROECOLÓGICO NA ZONA DA MATA
13 de novembro de 2018

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (13/11/18), o Projeto de Lei (PL) 4.029/17, que institui a Zona da Mata como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o projeto foi aprovado, em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. Agora, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico para parecer de 2° turno.

O substitutivo prevê então a instituição do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica na região da Zona da Mata, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região.

De acordo com o texto, as ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica.

O substitutivo define os princípios orientadores do polo, como a preservação ecológica com inclusão social, além da segurança e soberania alimentar.

Também lista 18 diretrizes que serão observadas nas ações governamentais, voltadas tanto para a produção sustentável quanto para a industrialização e o acesso a mercados. Essas diretrizes incluem:

  • apoio a pesquisas científicas e sistematização de saberes e experiências populares;
  • fomento ao agroturismo;
  • condições diferenciadas de acesso às políticas públicas para jovens e mulheres que vivam no meio rural;
  • apoio à geração e uso de energias renováveis;
  • reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores.
  • Por fim, o artigo 4º estabelece que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

Já a emenda nº 1 buscou apenas especificar que a Zona da Mata compreende os Territórios de Desenvolvimento Mata e Caparaó, conforme nova regionalização proposta pelo governo em 2016.

Alterações no texto original – O substitutivo teve como objetivo fazer adequações técnicas e, com isso, propõe a exclusão dos conceitos constantes do artigo 3º, que já se encontram estabelecidos na legislação básica pertinente. O substitutivo ainda excluiu as ações estatais que seriam autorizadas pelo artigo 5°, que se referem à execução da política pública e que já se encontram previstas na Lei 21.146.

Projeto trata das terras devolutas

Também foi aprovado, em 1° turno o PL 3.601/16, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que dispõe sobre as terras devolutas estaduais, que são aquelas que não são propriedades de particulares e nem se constituem próprios da União, dos estados ou municípios.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n°2, da Comissão de Administração Pública, e segue para a Comissão de Administração Pública para parecer de 2° turno.

A proposição busca organizar o tratamento jurídico dado a esse tema e, para tanto, consolida e aprimora a legislação estadual esparsa, revogando normas anteriores. De acordo com o autor da matéria, a proposição atende aos princípios do interesse social vinculado ao uso da terra, além de desburocratizar a regularização fundiária urbana.

As alterações presentes no substitutivo buscaram reordenar os dispositivos de aplicação geral do projeto e também os específicos para as políticas rural e urbana, de forma a ampliar os potenciais impactos positivos da norma. A modificação do teor da matéria se justificou também devido à edição de medida provisória que alterou as regras sobre terras devolutas, obrigando a readequação do texto em tramitação na ALMG.

Gestão dos bens públicos - Com a aprovação da norma, será promovida a racionalização da gestão dos bens públicos estaduais, disciplinando a identificação, a discriminação e a arrecadação de terras devolutas, além de estabelecer os requisitos necessários para sua concessão a terceiros. Dessa forma, as políticas públicas rurais e urbanas podem ser melhor efetivadas, o que resultaria na maior proteção do patrimônio público e dos interesses coletivos.

O texto enfatiza também que o acesso à terra rural constitui meio de produção, fonte de renda, trabalho, dignidade e cidadania, o que, além de promover direito fundamental à dignidade, contribui para a promoção da justiça social e da erradicação da pobreza.

Em especial, para os imóveis situados em áreas urbanas, são fixados parâmetros para implementação da política estadual, em consonância com a Constituição Federal e com as diretrizes constantes no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social a fim de regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.

PM manterá banco de dados de guardadores de veículos

Também foi aprovado, em 1° turno, o PL 3.730/16, que prevê que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) manterá banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto foi aprovado em sua forma original e segue para a Comissão de Segurança Pública para parecer de 2° turno.

O projeto estabelece que no banco de dados constarão, entre outras, as seguintes informações: nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial; local onde o identificado presta seus serviços; e fotografia do identificado. As informações deverão ser atualizadas periodicamente pela PMMG e o acesso ao banco de dados obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001.