O trabalhador que pretende se aposentar deverá se adequar à nova regra que começa a partir desse ano.
A fórmula 85/95, do INSS, que serve para evitar a dedução do fator previdenciário, sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto.
A fórmula 86/96 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 86 pontos, para as mulheres, e 96, para os homens.
A advogada trabalhista previdenciária do Centro de Orientação Fiscal Andrea Antonassi, lembra que o novo cálculo da previdência irá pouco a pouco sofrer alterações.
O novo cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário; ele continua valendo, mas é preciso ter 30 anos de contribuição ao INSS para as mulheres e 35 para os homens.
O aumento na pontuação da formula está previsto desde o começo da lei em 2015, ele irá ocorrer de forma progressiva chegando a formula 90/100, no último dia do ano de 2026.
Com a aprovação de uma reforma da Previdência, no entanto, o calendário da fórmula 85/95 vai perder o valor.
Ao longo do ano passado, quando as discussões sobre a reforma ganharam fôlego, o brasileiro que podia entrar com o pedido de aposentadoria pela 85/95 correu para garantir o benefício.
Entre 2016 e 2017, o número de pessoas que conseguiram se aposentar por essa regra, cresceu mais de 11%.
Fonte: Agência Estado.