Professores e funcionários de escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico deverão ser capacitados em primeiros-socorros.
A Lei 13.722, conhecida como Lei Lucas, foi aprovada no dia 4 de outubro de 2018 pelo Congresso Nacional. Essa lei, estabelece que todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas façam um curso de capacitação em primeiros socorros.
O texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
De acordo com o levantamento mais recente do Ministério da Saúde, datado de 2015, 810 crianças morreram naquele ano vítimas de sufocamento acidental. Desse total, 611 tinham menos de um ano de idade.
O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.
O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares.
As escolas de Viçosa, tanto pública quanto particulares, deverão procurar os bombeiros militares, para marcar um agendamento para a realização do curso para os professores.
Segundo o Tenente Augusto, do Corpo de Bombeiros de Viçosa, a ideia é que os professores possam ter capacidade de auxiliar os alunos em atendimentos básicos dos primeiros socorros. "O curso dura um dia, e é dividido em fins de semana, para atender todos os professores da escola. É importante os professores saberem realizar essa atendimento em casos de necessidades específicas, como em caso de fraturas, paradas cardíacas, entre outros".
O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.
A Lei Lucas, foi nomeada assim, em homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP).
Desde então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários.
Segundo o Vereador Professor Idelmino, essa lei entra em vigor a partir de maio. "É importante que todas as escolas procurem o corpo de bombeiros ou os orgãos responsáveis da sua cidade, para que se faça esse curso de capacitação. É fundamental que as escolas atendam essa nova legislação", destaca.
As escolas devem entrar em contato com o Corpo de Bombeiros Militares, através do telefone 3891-0355 ou 3892-2064.