O Projeto de Lei nº 015/2019, que dispõe sobre a contrapartida para a concessão de isenção de tributos municipais, de autoria da Vereadora Brenda Santunioni (Progressistas) e coautoria dos vereadores Wallace Calderano (PSC) e Edenilson Oliveira (MDB), foi aprovado em 1ª votação, na reunião Ordinária da terça-feira (30).
O Projeto prevê que as empresas beneficiadas com a isenção total ou parcial de tributos municipais deverão destinar para entidades declaradas de utilidade pública municipal, que deverão atuar na área da cultura, saúde, artes, educação, assistência social, esportes, ecologia, preservação do patrimônio histórico e direitos humanos, 5% do valor dos tributos que seriam devidos ao Poder Público. A empresa que usufruir desse direito também será encarregada de demonstrar periodicamente que está destinando o valor correto as devidas instituições, e em caso de descumprimento será revogada a isenção tributária.
De acordo com a Vereadora Brenda, a criação do projeto é uma estratégia para buscar uma contrapartida à isenção de tributos estabelecida, gerando retorno ao Município “mesmo que a empresa não dê retorno financeiro direto a rede municipal, ela estará direcionando esse capital a uma entidade de utilidade pública. Isso, além de não gerar prejuízo financeiro, gera recurso e traz um benefício social imensurável”, disse.
Fonte: CMV.