PMMA APREENDE 9 PÁSSAROS SEM LICENÇA EM TEIXEIRAS
17 de maio de 2019

Hoje, dia 16 de maio, a Polícia Militar do Meio Ambiente apreendeu 9 pássaros sem licença na rua Nono da Caixa, na Vila Santana, em Teixeiras.

Durante atendimento de denúncia anônima que narrava o cativeiro irregular de pássaros da fauna silvestre brasileira, os militares do Grupamento de Meio Ambiente de Viçosa realizaram contato com o denunciado, que autorizou o acesso da equipe policial à sua residência para verificação.

No local, os policiais constataram a existência de diversos pássaros da fauna exótica (canário-belga, pintagol e pintassilgo-venezuelano), os quais não necessitam de licença para criação, além de 09 pássaros da fauna silvestre brasileira (FSB) sem anilhas em 09  gaiolas distintas:
- 05 (cinco) trinca-ferro (Saltator similis)
- 03 (três) pintassilgo (Spinus magellanicus)
- 01 (um) sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris)

Como o autor não possuía a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente para posse dos pássaros da fauna silvestre brasileira (FSB), foi lavrado um auto de infração no valor total de 4.800 UFEMG, que convertidos em reais equivalem o valor de R$ 17.247,36.

Foram apreendidos os nove pássaros, os quais foram soltos após análise técnica e constatação que estão em condições de serem reintroduzidos no seu habitat natural. Além disso, foram apreendidas as nove gaiolas utilizadas para aprisionar os pássaros, as quais foram destruídas.

Na esfera penal, devido o cometimento do delito previsto no artigo 29, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência (TCO), devidamente assinado pelo autor, no qual assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Teixeiras-MG.

 

Segundo o Art. 29. - matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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