PMMA REALIZA APREENSÃO DE PÁSSAROS EM TEIXEIRAS
17 de maio de 2019

Hoje, sexta-feira, dia 16 de maio, a Polícia Militar do Meio Ambiente apreendeu pássaros na Avenida José Samartini, na Vila Santana em Teixeiras.

Durante diligências para atendimento de denúncia anônima, os militares do Grupamento de Meio Ambiente de Viçosa avistaram vários pássaros alojados em gaiolas na parte externa de uma residência e resolveram fazer à fiscalização.

Foi feito contato com o autor, que autorizou a entrada da equipe policial à sua residência.

Enquanto os militares analisavam os pássaros alojados nas gaiolas e o autor buscava seus documentos pessoais, os policiais ouviram um barulho no lado oposto da residência e se dirigiram ao local, onde visualizaram o autor com uma gaiola nas mãos soltando um coleirinho, pássaro da fauna silvestre brasileira e se preparando para soltar outro pássaro da mesma espécie, tendo os militares determinado que ele cessasse sua atitude, o que foi atendido.

Indagado, o autor confirmou ter soltado um dos coleirinhos que detinha a posse irregular, bem como disse que faria o mesmo com o outro pássaro da mesma espécie, pois temia ser multado e processado criminalmente pela infração ambiental.

Posteriormente, os policiais constataram que os demais pássaros que estavam na residência se tratavam de animais da fauna exótica (canário-belga), os quais não necessitam de licença para criação.

Os militares do Meio Ambiente lavraram um auto de infração pelo cativeiro irregular de 02 pássaros da fauna silvestre brasileira, coleirinho (Sporophila caerulescens), além de ter realizado a soltura aleatória de 01 (um) pássaro da fauna silvestre brasileira.

As multas totalizaram 2.100 UFEMG, que convertidos em reais equivalem o valor de R$ 7.545,72.

Foi apreendido um pássaro, o qual após análise técnica foi solto em habitat natural. Além disso, foram apreendidas duas gaiolas utilizadas para aprisionar os pássaros.

Na esfera penal, devido o cometimento do delito previsto no artigo 29, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência (TCO), devidamente assinado pelo autor, no qual assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Teixeiras-MG.

Segundo o Art. 29. - matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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