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VEREADOR DE VIÇOSA É VÍTIMA DE RACISMO
5 de junho de 2019

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Na reunião da Câmara Municipal de Viçosa de ontem, dia 04 de junho, o vereador Sávio José, pré-candidato a prefeitura de Viçosa em 2020 pela Partido dos Trabalhadores relatou uma situação em que ele foi vítima de racismo nas redes sociais.

No relato ele começa dizendo da sua abertura ao recebimento de críticas e da sua disposição em sempre propor o diálogo. Ele continua reforçando em sua fala, que segue na vida pública e que com isso as críticas são sempre bem-vindas, desde que sejam não sejam qualificadas com injúrias, principalmente raciais.

Ele então, mostra em seguida, um print de comentários do Facebook, onde alguma pessoas elogiam sua pré-candidatura, e onde um usuário faz o seguinte comentário "Que figurinha ele. Hoje o vi no restaurante. Reparem no cabelo dele. Nosso prefeito é bom e limpo".

Sávio segue sua fala, falando que a mulher será indiciada na justiça e reforça sua luta e orgulho em ser um vereador negro.

"Vocês não tem ideia, do orgulho que eu tenho do meu cabelo e da história que os meus ancestrais trazem para hoje eu ser um vereador que posso usar o cabelo que eu quiser", destaca o vereador.

A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

Além dos crimes de racismo, também existe a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal).

O racismo pode ser configurado pela forma diferente de tratar alguém, por causa de sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se dos mesmos elementos citados. A diferença, portanto, é que uma é ligada ao coletivo (racismo) e o outro individual (injúria).

Pela lei, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, com a pena prevista de reclusão de um a três anos. Enquanto, até o ano de 2018, o de injúria era inafiançável e prescrevia em oito anos, a partir do momento da injúria. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, a Injúria racial passa a ter o mesmo peso de racismo, sendo inafiançável e imprescritível.