CONDUTOR FOGE APÓS ATROPELAR MULHER EM CAJURI
17 de julho de 2019

Na manhã de hoje (17) por volta das 8h, a equipe da Secretaria Municipal de Segurança Institucional de Cajuri recebeu a informação de que uma pessoa havia sido atropelada na tarde de ontem, por volta das 17h15, possivelmente por um veículo Fiat Palio de cor vinho na rua Francisca Dias Rocha, no Centro de Cajuri.

A equipe então, verificou as câmeras de segurança e percebeu que o atropelamento em si, não havia sido registrado pelas câmeras. Contudo, foi possível constatar, que no horário, o veículo Fiat Palio placa GZE-8784 placa de Viçosa havia passado pelo local.

A vítima, de 22 anos, reconheceu pelas imagens da câmera de segurança o carro que a atropelou.

A vítima, informou que irá procurar a Polícia Militar para registrar o boletim de ocorrência, uma vez que está sentindo dores pelo corpo e ao fato de que o atropelador não prestou o socorro, fugindo do local do acidente.

O Código de Trânsito Brasileiro destaca:

“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

        I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

        II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

        III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

        IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

        V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

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