IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TEM GRATUIDADE DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
13 de agosto de 2019

De acordo com a Lei Estadual nº. 21.121, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência têm gratuidade no transporte intermunicipal dentro do estado de Minas Gerais. Podem requerer o benefício idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais que recebam menos de dois salários mínimos.

São destinadas duas vagas por viagem para estes no transporte coletivo intermunicipal, convencional, simples e comercial, sendo que os assentos são reservados exclusivamente pelo critério de ordem de solicitação. A estudante Jamília Lopes utiliza o Sindpasse - nome dado à carteira que confere o benefício -, há mais de um ano e conta "Ele me beneficiou pela gratuidade das viagens e por fazer valer os direitos reservados a nós deficientes".

Para fins de avaliação, o SINDPAS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, considera pessoa com deficiência o que é citado na Lei Estadual nº 13.465, que se enquadra nas categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla. O benefício é válido por dois anos, após esse período é necessário renovar a carteirinha.

Documentos necessários para requerer a carteira:

Para pessoa com deficiência:

  • Cópia do Documento de identidade emitido a partir de 2010;

  • Cópia do CPF;

  • Comprovante de renda atualizado: CNIS, Carteira de Trabalho, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador (caso não tenha renda fixa, a pessoa deve preencher documentação à parte);

  • Cópia do comprovante de endereço atualizado (se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, pedir que o titular escreva uma declaração de próprio punho atualizada declarando que o solicitante reside naquele endereço - assinando no final);

  • 01 foto 3x4 do solicitante, sem rasura e com o nome no verso;

  • Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde do SUS e que seja especializado na área da deficiência declarada;

  • Formulário 3 (do kit de formulários para requerimento) preenchido e assinado pelo profissional responsável pela elaboração do laudo médico-pericial.

Para pessoa idosa:

  • Ter mais de 65 anos;

  • Documento de identidade emitido a partir de 2010;

  • Documento que comprove a renda recebida.

No caso da pessoa idosa que não possui a carteirinha, a partir de 2016 é necessário apenas comparecer ao guichê da empresa de ônibus com os documentos acima com uma antecedência de pelo menos 12 horas.

O kit de formulários para requerimento pode ser encontrado no site do SINDIPAS ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente no Setor do Passe Livre, onde os funcionários dão orientação, auxiliam no preenchimento do requerimento, no envio dos documentos e no recebimento da carteirinha (no caso de pessoas com deficiência).

O atendimento na Secretaria é realizado em dias úteis, das 08 às 12hs e de 14 às 18hs, na Rua Gomes Barbosa, n.º 942, Edifício Plaza Center, 5º andar, Centro. Contatos: (31) 3892-7004 | 3899-5126 | 3892-4859 | acaosocialpmv@yahoo.com.br

Os documentos também podem ser entregues ou enviados para o SINDPAS pelos Correios no endereço:

SINDPASSE - ESPAÇO CIDADANIA DA ALMG

Rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho, CEP 30190-090, Belo Horizonte, Minas Gerais (atrás do Palácio da  Inconfidência, sede da ALMG).

O atendimento presencial é feito em dias úteis, das 9hs às 12hs e de 13hs às 17hs. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Pessoa com Deficiência) para a entrega do Kit ao SINDPAS. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320.

Fonte: PMV.

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