A Universidade Federal de Viçosa, entrou com um pedido de reintegração de posse do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Viçosa, referente a piscina e o barzinho do DCE e copiadora do Centro de Vivência, todos localizados no campus da UFV.
Segundo a alegação, os espaços foram cedidos há longa data para uso. Além disso, segundo o pedido, os espaços foram sublocados para o exercício de atividades comerciais, sem que fosse realizada licitação e, assim, entendendo indevida a sublocação, a UFV havia notificado ao Diretório Central, que desocupasse o espaço cedido até 31/01/2019, mas até o momento, não houve a desocupação.
A Universidade Federal de Viçosa expediu um ofício ao Diretório Central de Estudantes da UFV, em 26 de novembro de 2018, exigindo a desocupação dos espaços nos quais a associação de estudantes mantinha em funcionamento lanchonetes e serviços de reprografia (reprodução de documentos).
Isso porque, caso sejam tomados como possuidores, desconsiderada a mediação por quem efetivamente estabeleceu relação jurídica com a Administração Pública, os agentes que desenvolvem atividade econômica nos espaços da universidade estariam em flagrante clandestinidade, ocultando a verdadeira face de quem, de fato, exercia poderes inerentes à propriedade, o que também tornaria injusta a posse e ensejaria a reintegração.
Ficou determinados pelo Juiz, a reintegração na posse dos espaços físicos onde funcionam a piscina e o barzinho do DCE e a copiadora do Centro de Vivência, todos localizados no campus principal da Universidade Federal de Viçosa, que segundo o documento, foram irregularmente ocupados pelo Diretório Central de Estudantes, ficando estes obrigados a desocupar os espaços e restituir as chaves à universidade, sob pena
de multa diária de R$1.000 por unidade ocupada e responsabilização dos representantes da associação por crime de desobediência.
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