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JUSTIÇA CONDENA O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA HOMEM QUE CAIU EM BUEIRO
15 de agosto de 2019

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A justiça condenou o município de Ponte Nova a pagar indenização para homem que caiu em bueiro na Avenida Custodio Silva.

No dia 23/02/2011, quarta-feira, na parte da tarde, no bairro Palmeiras, o homem, que trabalha como limpador de animais mortos em um grande frigorífico, passava próximo a um restaurante, na Avenida Doutor José Mariano, quando teve sua perna “engolida” por um bueiro mal feito e mal sinalizado.

A vítima ficou indignada com a situação ao qual se encontrava e, necessitou de socorro por populares e pela Polícia Militar na época. Ele,então, fez o Boletim de Ocorrência dos acontecimentos.

Ao ser direcionado ao Hospital Arnaldo Gavazza Filho, para fins de socorro, na “Ficha de Consulta Ambulatorial” e em demais documentos fornecidos pela entidade filantrópica, foi diagnosticado, ainda no dia 23/02/2011, às 18hrs55min, pelos médicos e técnicos de enfermagem de plantão com fratura exposta da tíbia.

Além de estar mal sinalizado, e não estava em concordância com os padrões de normas técnicas e de padrões seguidas por fabricantes e revendedores da área. Outra questão, foi o fato de que, no dia do acidente, uma das barras estava solta.

A vítima, então, pediu o pagamento de indenização, no montante de R$ 25.000 pelos danos morais sofridos.

Foi definido, por meio da condenação, o pagamento de indenização, a título de danos morais, no total de R$10.000, acrescida de correção monetária pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça e juros de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da publicação da sentença.

Falamos com o advogado responsável pelo caso, que segundo o mesmo, vai conversar com seu cliente, e decidir se aceita a decisão de primeira instância, ou vai recorrer, buscando aumentar o valor da indenização.

Fonte: Rádio Web de Ponte Nova.