Foi publicada no dia 5 de outubro, pelo Jornal da Mata, a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Anta, por calúnia, difamação e injúria.
Na última quarta-feira, 11 de setembro, o advogado do caso, além de contestar a condenação de seu cliente, informou que não houve crime de calúnia, injúria ou difamação, “sendo que os comentários se situaram no limite das críticas toleráveis, na medida em que não tiveram o condão de ofender a honra da vítima”.
Ainda conforme a defesa, o ex-gestor “não teve dolo algum na conduta e apenas atuou no limite de sua liberdade de expressão. Sendo que de acordo com o Ministério Público foi realizado para que o processo, que sequer teve início, não gerasse um desgaste desnecessário”.
De acordo com a defesa, a escolha do local para cumprimento de serviço voluntário numa escola estadual localizada na cidade de Paula Cândido, seria pelo fato do ex-prefeito estar trabalhando na prefeitura do município.
Fonte: Folha da Mata.