Homem é preso com pássaros silvestres no Bom Jesus
9 de outubro de 2019

No dia 08/10/2019, às 09h15min, a Polícia Militar de Meio Ambiente compareceu a rua Josefino Fialho de Freitas, Bom Jesus, em Viçosa, para averiguar denuncia de posse irregular de pássaros da fauna silvestre.
No local, os policiais avistaram em um terraço acoplado a uma residência, diversas gaiolas com pássaros, sendo uma grande parte de pássaros da fauna silvestre brasileira, os quais encontravam-se sem anilhas, sendo apreendidos 07 (sete) gaiolas e 12 (doze) pássaros da fauna silvestre brasileira.
O autor compareceu ao local posteriormente e confirmou a prática do crime e da infração ambiental, franqueando acesso ao interior da sua residência para a verificação dos demais pássaros, sendo localizado 05 (cinco) gaiolas e 02 (dois) viveiros, nos quais continham mais 18 (dezoito) pássaros da fauna silvestre brasileira.
 No total, foram localizados:
03 (três) tiziu (volatinia jacarina)
05 (cinco) canário da terra (sicalis flaveola)
17 (dezessete) coleirinhos (sporophila caerulescens)
01 (um) trinca-ferro (saltator similis)
02 (dois) pintassilgo (spinus magellanicus)
02 (dois) galinho da serra (coryphospingus pileatus)
Indagado acerca da devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente para posse dos pássaros da fauna silvestre brasileira (fsb), o homem afirmou não possuir.
O autor foi autuado por ter em cativeiro 30 (trinta) espécies da fauna silvestre brasileira (fsb), sem permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente, totalizando 15.300 ufemg, que convertido em moeda corrente gera a importância de R$54.975,96.
As gaiolas e os pássaros foram apreendidos, sendo estes posteriormente reintroduzidos ao seu habitat natural.
Na seara penal, o autor cometeu o delito previsto no art. 29, §1º, iii, da lei nº9.605/1998:
Art. 29. matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • 1º incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência (tco) e o autor liberado em seguida, sob o compromisso de comparecer em juízo posteriormente.

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