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Casa Legislativa tem novas discussões sobre o Plano Diretor
24 de outubro de 2019

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O Projeto de Lei n° 019/2017, de autoria do Prefeito Municipal Ângelo Chequer (PSDB), que dispõe sobre o Plano Diretor de Viçosa teve nova discussão e aprovação de emendas pelos parlamentares na reunião Ordinária da terça-feira (22). Os trabalhos estão sob a coordenação do Vereador Sávio José (PT), Vice-Presidente da Casa Legislativa. O Advogado da Câmara, Randolpho Martino Júnior, completou a composição de mesa para esclarecer possíveis dúvidas dos vereadores.

O documento aprovado em 1ª votação na reunião Ordinária do dia 20 de agosto, voltou a pauta seguindo a Portaria n° 018/2019 que reprogramou o calendário do Plano, criando intervalo entre a 1ª e a 2ª votações, para apresentação e votação de emendas pelos parlamentares. Dessa forma as alterações no documento propostas pelos vereadores entraram em pauta como já havia ocorrido na sessão da terça-feira (15).

Durante a sessão foram aprovadas as Emendas Modificativas, que alteram a proposição sem modificar substancialmente o documento, n°s 018 e 017/2019. A Emenda de n° 018 de autoria do Vereador Antônio Elias Cardoso (PTB), Presidente da Casa, altera o inciso I e V do Art. 101° que passa a vigorar com a seguinte redação: o afastamento frontal mínimo estabelecido para as construções no Município de Viçosa: I – nos Corredores Estratégicos (CE) será aquela apontada no Anexo E – Quadro E9 desta lei, que diz que a BR 120, dentro do limite do Município, executados os limites quando coincidentes deverá respeitar o afastamento frontal mínimo de 20 metros; a BR 482, dentro do limite do Município 20 metros; a Avenida Governador Ozanan Coelho 20 metros; Avenida P.H. Rolfs, a partir do término da UFV até a BR 120 12 metros (Lei Municipal n° 272/2012), Avenida Prefeito Geraldo Eustáquio Reis, no perímetro urbano 15 metros, Avenida Oraida Mendes de Castro, a partir da Ponte de Silvestre até o município de Teixeiras 20 metros e a Avenida Maria de Paulo Santana 15 metros. Já o inciso V passa a dizer que – Nas Zonas Z1, Z2, Z3, Z4, Z5, Zc e CL, será de 1 metro a partir do limite da calçada com o terreno, conforme estabelecido pela Seção VI -  Da Construção das Edificações; nas Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) e de Especial Interesse Estratégico (ZEIE), será definido de acordo com a legislação municipal específica a cada situação de especial interesse público. O Vereador Antônio Elias defendeu a proposta afirmando que a mesma foi amplamente discutida “estudamos bastante o texto, estivemos em contato com proprietários dos terrenos, o Executivo, e junto entramos num consenso que atendeu a todos. Com certeza trará benefícios para nossa cidade”, afirmou.

Já a Emenda n° 017 de autoria da Vereadora Brenda Santunioni (Progressistas), altera o Art. 65° do Plano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 a Zona da Universidade Federal de Viçosa (ZUFV) tem como característica a predominância de uso institucional. § 1° - O uso, ocupação e parcelamento do solo na ZUFV ficam vinculados às normas estabelecidas na Resolução n° 14/2008 do Conselho Universitário da UFV ou outra que vier substituí-la; § 2° - Não será recepcionada pelo ordenamento jurídico municipal norma que seja menos restritiva que a Resolução n° 14/2008; § 3° - Aplicar-se-á a lei federal, estadual ou municipal que regule o uso, ocupação e parcelamento do solo e intervenção em área de preservação permanente que for mais restritiva em relação à Resolução n° 14/2008; § 4º - As obras de edificações da UFV sujeitam-se ao procedimento de licenciamento e aprovação de projeto perante o órgão municipal; § 5º - Poderá ser dispensado o processo de licenciamento perante o órgão municipal, caso a UFV institua comissão com esta finalidade em que se garanta a participação e poder de voto de um representante do Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa (IPLAM). A Vereadora Brenda celebrou a emenda, um desdobramento da Audiência Pública realizada pela própria parlamentar, que tratou da participação da UFV no Plano Diretor “minha ideia era incluir a UFV no Plano, visando que a instituição devesse seguir as regras como qualquer empreendedor. Fico muito feliz pois também iremos respeitar as normas do Plano da UFV, tendo a representação do Município por meio do IPLAM, então agradeço a todos os envolvidos na elaboração dessa proposição”, salientou.

As Emendas Modificativas n°s 009 e 010/2019 de autoria do ex-Vereador Carlitos Alves (Meio Kilo) (PSDB), parlamentar à época e que atualmente ocupa o cargo de Secretário de Obras e Serviços Urbanos do Município e do Vereador Helder Evangelista (Cherinho) (PTC), foram rejeitadas pelo Plenário. Já as Emendas n°s 011, 012, 013, 014 e 015/2019, dos mesmos parlamentares, foram retiradas da pauta pelo último. A Emenda n° 016/2019 de autoria do Vereador Wallace Calderano (PSC) também foi retirada por seu autor.

Emenda Supressiva n° 005/2019

A Emenda Supressiva de n° 005, de autoria dos vereadores Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB), Arlindo Carneiro (Montanha) (PSDB) e Paulo Sérgio da Silva (Toti) (PRTB) que buscava suprimir urbanização da região do Paraíso e demais áreas a montante do Ribeirão São Bartolomeu, mantendo-a como zona rural foi votada e rejeitada gerando amplo debate entre os parlamentares.

Os vereadores justificaram a Emenda afirmando que a comunidade referida não foi devidamente ouvida nas audiências que ocorreram durante o processo de elaboração da proposta do Plano, tendo oportunidade apenas na Audiência Pública realizada no local no mês de maio deste ano, na Escola Municipal Almiro Paraíso. Além disso, citaram preocupação com uma possível aceleração do processo de ocupação local que prejudicaria o São Bartolomeu, bem como as dificuldades que o Município enfrentaria para prestar serviços de qualidade à população, uma vez que a ampliação da cidade irá trazer mais custos, muitas vezes sem a receita correspondente.

O Vereador Geraldão justificou a Emenda, afirmando que a própria população do local tem se mostrado contrária a urbanização “um dos encaminhamentos da Audiência, proposto pelos moradores foi a retirada do Paraíso do Plano. A urbanização descaracterizará a comunidade de forma abrupta, indo contra a vontade de seu povo”, disse. Já o Vereador Antônio Elias mostrou-se contrário à emenda, destacando que no ano de 2012, foi contrário ao Projeto de Lei de n° 050/2012 que buscava a urbanização do local “por interesses do capital”, segundo o parlamentar, mas que no Plano Diretor visa melhorar as condições da região “passaram-se seis anos, a comunidade não teve nenhuma melhoria, hoje temos muitas moradias lá, sem nenhuma fiscalização e o Paraíso pela sua natureza é um dos locais que devemos ter maior atenção” afirmou.

O Vereador Arlindo Carneiro seguiu o discurso do colega Geraldão e também se mostrou favorável à emenda “essa proposta foi pedida pelo povo do Paraíso, a zona rural tem que ser cuidada por seus moradores, se eles não soubessem o que fazem no local com certeza não existiria mais”, disse. O Vereador Sávio José (PT), Vice-Presidente da Casa, foi outro que posicionou-se contrário à emenda, defendendo o processo de construção participativa do Plano Diretor. Afirmou ainda que a urbanização será parcial, com diversas restrições para preservar a comunidade e, principalmente, a Bacia do São Bartolomeu, com a área da APA. Já sobre a futura cobrança do IPTU, Sávio citou a Indicação de sua autoria n° 176/2019 apresentada em abril deste ano, que solicita ao Executivo que em caso de aprovação do Plano e a urbanização parcial do Paraíso, os novos tributos arrecadados da comunidade sejam usados durante cinco anos exclusivamente em melhorias para o local.

O Plano Diretor volta à pauta de discussões na reunião Ordinária da terça-feira (29) quando entra para 2ª votação.

Fonte: Câmara Municipal de Viçosa.