A Prefeitura de Viçosa; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Univiçosa, juntos, realizarão a regularização fundiária no bairro Cidade Nova.
A legitimação fundiária, estabelecida pelo Decreto nº 5.361, é uma forma originária de aquisição do direito real de propriedade, na modalidade Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). Por meio do projeto, a Reurb-S será gratuitamente conferida àquele que, com posse reconhecida pela Prefeitura Municipal de Viçosa, sem resistências, vícios ou contestações, ocupar unidade imobiliária para fins residenciais.
Com o objetivo de explicar o projeto aos moradores do Bairro Cidade Nova, na próxima quarta-feira (30), será realizada uma reunião com os interessados, às 18h, na Escola Municipal Juscelino Kubitschek, localizada na rua Vanot Feijó, s/n, Barrinha.
REGRAS
De acordo com o decreto nº 5.361, podem participar do processo de regularização os proprietários que residem nas seguintes ruas: Benjamin de Oliveira; Francisca Rodrigues; José Rodrigues; Luiz Pimentel; Rua da Assembleia; Francisco de Souza Fortes; Leonor de Oliveira e Quito Valente.
Os proprietários também devem nas seguintes normativas: não ser o beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; não ter sido o beneficiário contemplado por legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; possuir renda familiar de até 05 cinco salários mínimos; estar cadastrado no Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social e ter ocupado área de forma mansa, pacífica, duradoura, até a data de 22 de dezembro de 2016, nos termos do art. 9°, §2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
CADASTRO
Os interessados podem apresentar os documentos listados abaixo na reunião desta quarta-feira (30) na E.M. Juscelino Kubistchek ou no Salão do Júri, localizado no Fórum de Viçosa, no dia 12 de novembro das 13h às 17h.
Os documentos básicos e necessários para o início da regularização fundiária são:
I – requerimento de regularização fundiária, preenchido em formulário próprio a ser disponibilizado pelo Município;
II – cópia do carnê de IPTU, bem como cópia dos Títulos ou Contrato de Compra e Venda com toda a cadeia sucessória existente;
III – cópia dos documentos pessoais, inclusive dos cônjuges, com cópia de certidão de nascimento, casamento e declaração de união estável, quando necessário;
IV – comprovantes de endereço, na forma da lei;
V – comprovantes de renda;
VI – declaração negativa de propriedade de imóvel residencial;
VII – declaração negativa de ações judiciais possessórias e reivindicatórias sobre o imóvel objeto de regularização;
VII – Termo de Responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada.
Mais informações no Cejusc, pelo telefone 3891-4144.