Pedágio da BR-040 reduz de R$ 5,30 para R$ 2,90 e Via 040 quer entregar concessão
8 de novembro de 2019

As tarifas das 11 praças de pedágio da concessionária Via040, responsável por 968 quilômetros da BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora (MG), terão seus valores reduzidos em mais de 50%, a partir de zero hora do dia 19 de novembro de 2019.

Os novos valores vão dos atuais R$5,30 (veículos de passeio) para R$2,90, de acordo com a Deliberação 986 de 5 de novembro de 2019, publicada nesta quinta-feira (7), no diário Oficial da União (DOU).

O motivo, de acordo com a Agência, é a falta de obras por parte da concessionária Via040, que deixou de cumprir o contrato de concessão. Por conta da atual situação, a empresa protocolou pedido de entrega da concessão, de forma amigável, junto à ANTT.

Ainda de acordo com a ANTT, os novos valores das tarifas nas 11 praças da concessionária foram aprovados em reunião de diretoria realizada nessa terça-feira (5), na Sede da Agência.

Estradas.com.br entrou em contato com a Via040 e questionou sobre os novos valores das tarifas bem como a entrega da concessão. Entretanto, até a publicação desta matéria, a concessionária não se manifestou.

No site da Via040, eis a explicação sobre o pedido de entrega da concessão:

Vamos aos fatos – Processo de relicitação

“A Via 040 protocolou, em 20 agosto de 2019, o pedido de adesão à lei 13.448/2017. Esse pedido é o ponto de partida para a rescisão amigável do contrato de concessão, permitindo um novo leilão da rodovia.

Até que seja realizado um novo leilão, a Via 040 permanece com o compromisso com a segurança e trafegabilidade do usuário na rodovia. Desde que assumiu a concessão, em 2014, a concessionária reduziu em quase 40% o número de acidentes com vítimas fatais.

Para a Invepar, grupo controlador da Via 040, a Lei 13.448/2017 e sua regulamentação pelo decreto 9.957/2019 são um importante passo na evolução no caminho para destravar os investimentos em infraestrutura no país. A legislação beneficia a população por viabilizar uma maior rapidez na retomada dos investimentos, ao mesmo tempo que permite a manutenção da prestação de serviço até a transição para um novo concessionário.

Para você ficar bem informado sobre esse processo, preparamos um guia com as principais questões sobre a situação da Via 040:

1 – A empresa está devolvendo a rodovia para o governo

A empresa está solicitando a rescisão amigável do contrato de concessão, para que ocorra um novo leilão do trecho e outra empresa assuma a gestão.

A empresa protocolou, em 20 de agosto de 2019, requerimento para aderir ao processo de relicitação. Isso significa que a rodovia será leiloada novamente e, em caso de sucesso, a BR-040 passará a ser administrada por um novo gestor. O requerimento de adesão agora será analisado por órgãos federais, aos quais caberá a aprovação.

Processo de relicitação, conforme decreto 9.957/2019:
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Requerimento de adesão ao processo de relicitação, lei 13.448/17 (Realizado pela Via 040 em 20/8/19) Procedimento de qualificação do requerimento (à cargo da ANTT, PPI e Ministério da Infraestrutura) Celebração de termo aditivo com novas obrigações da Via 040  Processo de relicitação e novo leilão
2 – A Via040 arrecadou 1,3 bilhão de reais em pedágio.

Sim, é verdade. Desde o início da operação do pedágio, em julho de 2015, até junho de 2019, a empresa arrecadou cerca de 1,3 bilhão de reais com a cobrança de pedágio.

Entretanto, desde que assumiu a concessão a empresa investiu mais de 1,7 bilhão de reais em melhorias do sistema rodoviário da BR-040. Inclusive, para manter a operação e a manutenção da via, foi necessário recorrer a aportes extras dos acionistas, da ordem de R$ 874 milhões.

Ou seja, como as despesas são maiores que as receitas, há um evidente desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

3 – Circulam muitos veículos pela BR-040. Não é possível que não se tenha lucro com o pedágio.

De fato, são muito veículos que circulam diariamente pela BR-040. Entretanto, o tráfego nas rodovias federais hoje é menor do que o fluxo registrado em 2010, considerando carretas, caminhões e ônibus, segundo dados da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

A queda acentuada e consecutiva do tráfego, nos últimos 5 anos, é considerada um fato atípico dentro da evolução histórica medida pela ABCR, há mais de 20 anos.

Além disso, segundo publicações da ABCR, a maioria dos veículos que circulam na rodovia sob concessão não necessariamente passam por praças de pedágio, mas todos os que utilizam a rodovia podem usufruir dos serviços prestados, como socorro mecânico em caso de panes, por exemplo.

4 – A Via040 está devolvendo a concessão sem duplicar.

Não é verdade. Dos 557 km previstos para serem duplicados, a concessionária executou a obra nos 73 km que tinham licença ambiental aprovada na época, em Goiás e em Minas Gerais.

As obras em outros trechos só receberam autorização dos órgãos públicos responsáveis com dois anos de atraso, ainda assim com bloqueios para obras entre Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete.

Ou seja, somente em 2017, ano em que a concessionária já havia apresentado seu primeiro pedido de rescisão amigável do contrato, o governo emitiu a licença para obras de duplicação, mesmo assim com bloqueios.

5 – A empresa só realiza capina e roçada na rodovia, mais nada.

Não é verdade. Desde 2014, a empresa investiu em inúmeras obras e serviços, como listado abaixo. Além disso, semanalmente, a empresa divulga o calendário de melhorias em cada trecho, que pode ser acessado aqui.

  1. Construção de 21 postos de atendimento ao usuário;
  2. Construção de um centro de controle operacional;
  3. Reforma de três postos de pesagem de veículos pesados;
  4. Melhorias de asfalto em 1.800 quilômetros de pistas;
  5. Reforma de 171 pontes e viadutos;
  6. Instalação de mais de 26 mil placas novas de sinalização;
  7. Instalação de mais de 600 mil tachas refletivas (olhos de gato) na pista;
  8. Pintura de 13 mil quilômetros de pintura de sinalização;
  9. Instalação de 195 mil metros de defensas metálicas;
  10. Recuperação de 46 mil metros em sistemas de drenagem;
  11. Capina em 45 mil quilômetros de canteiros centrais, margens e trevos, o equivalente a 19 mil campos de futebol.

Além dessas obras e serviços realizados para quem usa a pista, a Via 040 atendeu mais de 420 mil usuários em auxílios diversos, como pane mecânica, bateria descarregada, pane seca, pneu furado e remoções de veículos para locais seguros. A empresa também prestou mais de 58 mil atendimentos médicos, incluindo 14 partos realizados na rodovia. Todos os dias, cerca de 240 usuários recebem algum tipo de apoio da concessionária na BR-040. A empresa emprega mais de 1.000 pessoas direta e indiretamente, em atividades administrativas, nos serviços de operação e atendimento, e na manuntenção da rodovia.

6 – Não deveria ser cobrado pedágio enquanto não duplicar a rodovia toda.

O contrato de concessão assinado pela Via 040 prevê a cobrança da tarifa de pedágio a partir da conclusão de 10% de obras de duplicação.  A concessionária executou a obra nos 73 km que tinham licença ambiental aprovada, extensão que supera os 10% exigidos para cobrança.

7 – A empresa vai devolver a concessão e ainda pode ser indenizada.

O decreto promulgado pelo governo prevê a indenização de investimentos realizados pela concessionária e que ainda não foram amortizados. Essa é uma previsão que está na lei, não é uma decisão que cabe à concessionária.

8 – As obras de duplicação feitas até o presente momento foram em pontos onde não apresentavam índices relevantes de acidentes.

As obras de duplicação foram realizadas em locais onde havia licença ambiental que autorizava a execução. Cabe ressaltar que, desde que assumiu a concessão, a concessionária reduziu em quase 40% o número de acidentes com vítimas fatais entre 2013 e 2018.

9 – A Via040 descumpriu o contrato e está abandonando a rodovia.

Não é verdade. A empresa fez tudo o que estava ao seu alcance para viabilizar a modernização da BR-040. A companhia entende que não descumpriu as obrigações contratuais e em razão de fatos alheios à concessionária, a empresa tem buscado o caminho da rescisão amigável, nos termos do decreto de relicitação (decreto 9.957/2019).

Veja os novos valores de acordo com a categoria:

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 2,90
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 5,80
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 4,35
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 8,70
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 5,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 11,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 14,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 17,40
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 1,45
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Fonte: Estradas.

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