No dia 07 de dezembro aconteceria em Viçosa, a 90º Marcha Nicolopes. Contudo, tal evento foi adiado.
Segundo a nota de esclarecimento do Diretório Central dos Estudantes, responsável pela organização do evento, o adiamento do evento se deve a falta de verba advinda da universidade, o que inviabilizou a realização da marcha.
Além disso, em nota, o DCE também afirma que pediu o apoio da Prefeitura de Viçosa, mas que a administração municipal afirmou que a marcha configura-se como um evento festivo, não um ato político.
De início, o DCE-UFV divulgou uma nota de esclarecimento no Instagram:
Em seguida, o diretório divulgou uma Nota Oficial, à respeito de tal questão. Confira:
Após diversas manifestações e informações acerca da 90° Marcha Nicolopes viemos por meio desta nota sanar algumas dúvidas e prestar esclarecimentos. Ao longo da construção da programação efetuamos diversas reuniões com as pró-reitorias da Universidade objetivando parcerias financeiras para o evento, visto que ele é função desenvolvida pelo Movimento Estudantil, que por sua vez criou uma Comissão de organização específica para a Nicolopes deste ano. Dentro dessas reuniões foram pautadas a todo momento a escassez de verba por parte da universidade que inviabilizaria parte do evento. Somando-se a isso, mediante uma reunião coletiva juntamente com representantes da Prefeitura de Viçosa, foi dada a intimação de evento indeferido, alegando, por parte dos mesmos, que a Marcha não poderia ocorrer por ser categorizado como evento festivo e não um ato político, pontuando também que como o DCE encontra-se com o CNPJ baixado (por processos já explicitados em antigas publicações), deveríamos responsabilizar uma pessoa física. A partir desses processos externos entendemos que a permanência da data para a marcha torna-se inviável, e a responsabilização de um estudante é extremamente perigoso, quando se trata de um evento desse porte.
Portanto, informamos a partir dessa nota que apenas a marcha foi ADIADA, mantendo o restante da programação semanal (Oficinas e festival de Arte e Cultura) ainda em vigência, ainda que a utilização do gramado, local de realização da concentração da Marcha, se tornou indeferido pela universidade.
Por fim, é lamentável que este ciclo tenha se repetido na 90° Marcha Nicolopes, que está sendo construída em homenagem a marcha de 1979 denominada "Aquarela e Fuzil", que também sofreu profundos ataques e uma tentativa de impedimento pela ditadura. sofreu profundos ataques e uma tentativa de impedimento pela ditadura.Comissão Organizadora
NicoLopes 2019
Contudo, a Prefeitura de Viçosa divulgou uma Nota Oficial sobre tal questão:
No dia 28 de outubro, representantes do evento protocolar um documento - Processo nº 4152 de 2019 -, constando de um projeto que solicita autorização para realização da "90ª Marcha Nicolopes", em um prazo inferior que os 60 dias exigidos pela lei. Além disso, o documento continha informações incoerentes como a quantidade de público e o CNPJ do responsável que está baixado desde 2015.
Importante ressaltar que a própria organização tratam mesmo como meu evento, e não com uma marcha política, conforme ofício enviado pelos organizadores à Prefeitura. A regularização de festas e outros elementos para mais de 200 pessoas deve respeitar os critérios estabelecidos pela Lei nº 2287, de 2013.
Na última sexta-feira (22) representantes da Secretaria de Fazenda; da Procuradoria Geral do Município; da Secretaria de Cultura Patrimônio Histórico Esportes; da Diretoria de Trânsito; do Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar; do Conselho Tutelar; do Diretório Central dos Estudantes; do Ministério Público e da Universidade Federal de Viçosa se reuniram para discutirem a viabilidade do evento. Entretanto, pela falta de apresentação da documentação exigida e intempestividade do prazo legal para solicitação, a "90ª Marcha Nico Lopes" foi indeferida.
A Prefeitura de Viçosa apoia a realização de eventos de qualquer cunho e natureza. O objetivo da lei não é barrar eventos e sim garantir a segurança de todos, principalmente de seus participantes. Nesse sentido, coloca seus órgãos a disposição para contribuir, com antecedência, ao planejamento de eventos que envolvem interesses da coletividade.