O G1 entrou em contato com a Secretaria de Governo e o Ministério da Educação para comentar a MP, mas não teve retorno.
Pelas regras da MP, está definido que:
Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.
Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.
A medida ocorre após o governo federal intervir em ao menos seis nomeações de reitores de universidades neste ano, segundo levantamento feito pelo G1 até agosto.
João Carlos Salles, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Universidade Federal da Bahia, afirmou que ficou surpreso da decisão ter sido feita via medida provisória sem debater com as universidades. Ele defende que cada instituição deve ter sua autonomia preservada o que “inclui a formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para eleger seus dirigentes”.
Salles explicou que o Colégio Eleitoral, formado pelo Conselho Universitário e o Conselho Superior (com representação de todos os segmentos – professores, funcionários e estudantes), é o responsável por contabilizar o resultado da eleição, validar, formar a lista tríplice e enviar ao governo federal. Segundo Salles, as universidades tinham liberdade para escolherem o modelo de eleição e que maioria delas praticavam a paridade entre as categorias, ou seja, professores, estudantes e os servidores técnicos-administrativos, tinham o mesmo peso na decisão de escolha de quem assumiria a reitoria. A MP muda esta regra e coloca obrigatoriedade e estabelece que o peso de votos dos professores é de 70%, e dos alunos e servidores técnicos é de 15%.