O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, nesta quarta-feira (15), liminar que permite que a Prefeitura de Viçosa, por meio da Diretoria de Trânsito, cadastre os motoristas de aplicativos de transporte particular.
O Decreto n° 5.379 de 2019 que regulariza o cadastro continua valendo, mas fica vetado que o Executivo exija o cumprimento dos requisitos constantes nos artigos 7º, VI, e 8º, III. Estes incisos falam sobre os condutores comprovarem a participação em curso de capacitação para motoristas particulares que inclua, no mínimo, Relações Humanas, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Mecânica e Elétrica Básica, Geolocalização e Orientação e a exigência do veículo ser emplacado em Viçosa, respectivamente.
De acordo com o diretor de Trânsito, Lidson Lehner, o setor continuará realizando o cadastramento dos motoristas de acordo com a nova determinação judicial.
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Daniele Viana da Silva Vieira, concedeu, no dia 6 de janeiro, liminar solicitada por alguns motoristas, por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, para que as regras do Decreto Municipal 5.379 de 2019 não entrassem em vigor.
O decreto, assinado pelo prefeito Ângelo Chequer no dia 14 de agosto, definiu as obrigações dos motoristas das empresas e as sanções aplicáveis em caso de irregularidades.
A Diretoria de Trânsito (Diretran), ligada à Superintendência de Gestão Pública e Governança, ficou responsável por cadastrar e fiscalizar os aplicativos de transporte. Seguindo as regras determinadas, a Diretran emitirá certificação, no limite de uma por motorista para cada veículo cadastrado, que terá validade por 12 meses.
Os aplicativos são vedados de abordarem passageiros e ofertarem ostensivamente o serviço de transporte remunerado privado em pontos de embarque e desembarque de ônibus e táxis.
- Possuir inscrição no cadastro econômico do município como motorista. Este cadastro tem um recolhimento anual no valor de 3,6 UFMs (que atualmente é no valor de R$ 52,51);
- Apresentar bons antecedentes criminais;
- Apresentar Certidão Negativa de Débito com o município;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
- Comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Possuir inscrição como contribuinte individual no Instituto de Seguridade Social (INSS);
- Operar veículo motorizado com capacidade de até seis passageiros, excluindo o condutor, obedecida a capacidade do veículo, desde que possua, no máximo, oito anos de fabricação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV).