A Justiça Federal condenou o ex-professor da UFV Jorge Luiz Colodette a 79 anos e 04 meses de prisão em regime fechado pela prática de 34 crimes de peculato – desvio de dinheiro público. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada pelo judiciário, o crime foi cometido entre 2009 e 2014, período no qual, usando uma empresa de fachada, ele desviou ao menos R$ 2.461.161,01, que, em valores corrigidos pela Selic, chegam a R$ 4.526.070,00.
No entanto, o MPF acredita que o montante apropriado indevidamente pode ser ainda maior, uma vez que o patrimônio do professor apresentou uma evolução de 300% entre os anos de 2007 e 2017. De acordo com o órgão, ele também usou os filhos como laranjas.
Segundo a investigação, no comando do Laboratório de Celulose e Papel da Universidade Federal de Viçosa (LCP/UFV), vinculado ao Departamento de Engenharia Florestal (DEF), Colodette lançou mão de seu cargo, de seu prestígio e de seu conhecimento para oferecer e prestar serviços a empresas do setor florestal, usando a estrutura, pessoal e capital do próprio laboratório universitário, apropriando-se indevidamente dos pagamentos que deveriam ser vertidos à universidade.
A investigação ainda revelou que Colodette orientava as empresas a fazer os pagamentos não à UFV ou a uma entidade por ela apoiada, mas à Celulose Consultoria e Serviços LTDA, uma empresa de fachada criada por ele em nome de laranjas. Foram encontrados pagamentos oriundos de 32 empresas e de duas pessoas físicas por serviços do laboratório.
A empresa foi aberta em janeiro de 2008 e encerrada em outubro de 2014, quando as investigações já estavam em andamento.
O ex-professor foi condenado a 79 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, podendo recorrer em liberdade. Ele também deve pagar multa legal de 374 dias-multa, à razão de 15 vezes o valor dos salários mínimos vigentes à época dos fatos. Já o valor da indenização para reparação dos danos causados foi fixado em R$ 2.428.222,01, a ser devidamente atualizado pela taxa Selic.
Além disso, a Justiça decretou a perda, em favor da Universidade Federal de Viçosa, dos valores equivalentes a todos os recursos que aportaram, transitória ou permanentemente, na empresa de fachada criada por ele, bem como de quaisquer bens móveis ou imóveis adquiridos com recursos provenientes da conta bancária da empresa, inclusive cheques e transferências bancárias. Contra a sentença ainda cabe recurso.