A Prefeitura de São Miguel do Anta publicou nesta Sexta-Feira, no “Site Oficial do Município”, o Decreto 1279/2020, que proíbe a “Entrada” de caixas de isopor, coolers ou similares no local do evento- Praça Padre Adalberto.
Segundo o Chefe do Departamento de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, somente os recipientes descartáveis que puderem ser carregados junto ao corpo e com bebidas para consumo próprio serão tolerados. "A intenção é manter a segurança dos foliões. Quem quiser levar, por exemplo, latas de cerveja ou outras bebidas que não esteja em recipiente de vidro será permitido a entrada em sacolas plásticas transparentes, este Decreto que já começa a valer neste sábado 22/02 às 12 horas. Bom senso, o que vai prevalecer é o bom senso. É claro que haverá diferenciação entre aqueles que carregam uma bolsa térmica pequena com cerveja só para ele e aqueles que estão em um grupo de dez amigos com uma caixa de isopor para cem latas, por exemplo, bloqueando a passagem e atrapalhando os outros. Tem que haver bom senso. Constitucionalidade na lei", destaca o chefe.
Segundo o Assessor Jurídico do Município, o decreto é legal, porque, de acordo com o artigo 130 da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre interesses locais e promover “ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.