Desde janeiro, entraram em vigor as novas regras para o cheque especial. O Procon Viçosa, ligado à Superintendência de Gestão Pública e Governança, orienta os cidadãos sobre as alterações com a Resolução 4765/19 do Banco Central.
O cheque especial é o crédito automático que o banco possibilita ao cliente, caso ele necessite, para efetuar pagamentos ou transferências em contas e não há saldo disponível. De acordo com o Serasa consumidor, é como se fosse um empréstimo pré-aprovado que o banco deixa disponível para usar a qualquer momento.
O Banco Central determinou o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial e também novas regras que permitem a cobrança de tarifa pelos bancos para disponibilizar esse crédito.
Novas regras para disponibilização do cheque especial
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho. As mudanças devem ser comunicadas aos clientes e quem não utiliza o cheque especial pode pedir aos bancos a retirada desse crédito e, assim, não será cobrada a tarifa sobre o chefe especial.
De acordo com o diretor do Procon, Celso Alves, o cidadão deve ficar atento e acompanhar os extratos de suas contas. “A comunicação entre o banco e o cliente deve ser clara e, se o usuário não entender alguma cobrança, deve procurar os seus direitos. Se o consumidor não contratou um serviço, sem sua clara solicitação, fica caracterizado prática abusiva”, salientou.
Caso não haja um entendimento entre o cidadão e o banco, procure o Procon Viçosa. O setor está localizado na Rua Gomes Barbosa, n.º 942, Edifício Plaza Center, 7º andar, salas 706, 707 e 708, Centro. Mais informações pelo telefone 3892-5222.
Fonte: Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV).