A Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor da Cidade de Viçosa, órgão vinculado à Superintendência de Gestão Pública e Governança, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 57 e 59 do Decreto Federal n.º 2.181/1997 e do artigo 44 da Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC), faz saber da publicação, através do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, do CADASTRO ANUAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, referente ao exercício de 2019.
O presente traz a relação dos fornecedores reclamados no ano de 2019 que, por não cumprirem para com as determinações do CDC e demais relativas ao direito do consumidor, foram inscritos no cadastro.
Assim, para que se chegue ao conhecimento de todos, publica-se este edital para que, nos termos do artigo 61, do Decreto Federal n.º 2.181/1997, consumidores e fornecedores, se assim desejarem, apresentem impugnação no prazo de cinco dias, a contar da presente publicação – mediante petição fundamentada, devidamente instruída com os documentos necessários de representação –, para fins exclusivos de retificação de eventual informação inexata que do Cadastro conste, bem como para a inclusão de informações eventualmente omitidas. Posteriormente, este Órgão se pronunciará, no prazo máximo de dez dias, pela procedência ou não da impugnação.
Após tal prazo para apresentação da impugnação, os registros integrarão, em definitivo, os Cadastros Municipal, Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas. Ficam ainda todos cientes de que o referido Cadastro, seguindo o calendário nacional fixado pelo Ministério da Justiça, corresponde ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Ainda, para que se chegue ao conhecimento de todos e que não possam alegar, futuramente, desconhecimento, determina-se a expedição do presente edital, que será afixado na sede do Procon de Viçosa/MG, à Rua Gomes Barbosa, n.º 942, salas 706 a 708, Centro, desta Cidade de Viçosa, Minas Gerais, e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa/MG.
Fonte: Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV).