Atendendo a pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o município de São Miguel do Anta adote uma série de medidas administrativas para a prevenção e o combate ao mosquito aedes aegypti e às doenças transmitidas por ele.
Entre as obrigações a serem cumpridas pelo ente público, está a de garantir a visitação pelos agentes de combate às endemias ao percentual mínimo de 80% dos imóveis localizados no município, cumprindo o mínimo de seis visitas anuais, e à totalidade dos pontos estratégicos previamente delimitados, com ação focal, perifocal e eliminação de criadouros quinzenalmente.
O município deverá, ainda, regularizar o quadro de pessoal em até dois meses, por meio de processo seletivo ou concurso público, cumprindo a delimitação quantitativa de um agente de combate às endemias para cada 800 a 1000 imóveis, sendo vedado o uso de desviar servidores para a função ou realizar contratos temporários; adotar as medidas administrativas necessárias, no prazo de 30 dias, à disponibilização da estrutura de equipamentos e veículos imprescindíveis ao desempenho eficiente das funções desempenhadas pelos agentes de combate às endemias vinculados ao município, garantindo-se a realização do número médio de 20 a 25 vistorias diárias de imóveis, por cada um dos agentes de campo; e regularizar, em até dois meses, o cadastro dos imóveis existentes no município, com o devido reconhecimento geográfico, para que não ocorram incorreções nos dados epidemiológicos apresentados, além de outras medidas.
Baixa cobertura
A ACP foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada instaurado para apurar a situação de prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti na cidade. Em levantamento circunstanciado da situação realizado pela Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova a pedido da Promotoria, foi confirmado o quadro de baixa cobertura, rendimento, produtividade e de desvios de função nos setores do município que são responsáveis pela prevenção e combate ao vetor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. Conforme apurado, dos quatro agentes de combate às endemias de São Miguel do Anta, somente três estão realizando as atividades de controle ao mosquito.
Segundo a ACP, a administração municipal admitiu o desvio de função de um funcionário e o fato de que não realiza nenhum controle sobre o cumprimento da jornada dos servidores.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, destaca que a omissão do município em promover de maneira adequada o enfrentamento ao aedes aegypti, negligenciando a prevenção das doenças transmitidas pelo mosquito, “viola frontalmente o Princípio da Eficiência, inserido expressamente na Carta Magna pela Emenda Constitucional n.º19/1998, e que preconiza a busca pela maior produtividade e economicidade dos serviços públicos prestados”.
O descumprimento das obrigações impostas pela Justiça sujeita o município ao pagamento de multa de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do gestor.
Prefeitura de São Miguel do Anta
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Miguel do Anta, os agentes de combate à endemias seguem um calendário epidemiológico fornecido pelo Ministério da Saúde,e da GRS de Ponte Nova.
Tabela das atividades durante 52 a 53 semanas diante o ano em São Miguel do Anta:
De acordo com a Prefeitura, eles começaram o ano com o LIA (Levantamento de Índice Amostral), onde são feitos 20% dos imóveis, trata-se de métodos de amostragem e mapeamento dos índices de infestação por Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.
Com esse levantamento foram identificados criadouros (depósitos) predominantes e a situação de infestação do município, permitindo o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas. (Lembrando que o depósito predominante está sendo o D2, que identificamos como lixo).
Essas são nossas ações: mutirão de Limpeza em toda cidade, mobilização nas escolas, panfletagens, prevenção e orientações nas redes sociais, site da prefeitura, rádio comunitária e igrejas.
Terminando essas atividades, damos início ao TF (Tratamento Focal), que é feito em cada ciclo de 2 em 2 meses, onde é feito 100% dos imóveis, eliminando ou tratando depósitos com água e sempre conscientizando os moradores. (Lembrando que temos a supervisão Semestral dos Supervisores da Funasa, cumprimento de metas, dia 05/03 tivemos a supervisão e obtemos 80% de imóveis visitados).
De 15 em 15 dias fazemos os PE (Pontos Estratégicos: nas oficinas, borracharias, postos de gasolina, depósitos de sucatas e cemitério). É realizado o tratamento mecânico, se necessário o perifocal (borrifação com a bomba costal e inseticida, geralmente mais usada em PE de sucatas.
As atividades do calendário se dividem em 6 TF e 2 LIA e 23 a 24 PE.
Destaca-se que o PSF é de fundamental importância a nós, Agentes de Controle de Endemias - ACE, pois fazemos palestras e teatros nas escolas sobre combate e prevenção.
Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).