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UFV adota novas medidas acadêmicas e administrativas de contingenciamento da Covid-19
17 de março de 2020

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Mais uma vez representantes da administração superior da UFV se reuniram para deliberar novas ações relacionadas ao contingenciamento da Covid-19 nos três campi da Universidade. A reunião, presidida pelo reitor Demetrius David da Silva e a vice-reitora Rejane Nascentes, aconteceu na manhã desta segunda-feira (16), no Salão Nobre do campus Viçosa.

Aliada à suspensão das atividades acadêmicas, conforme ato administrativo divulgado no dia 14 de março, a administração definiu novas medidas preventivas que envolvem de eventos realizados nos campi à rotina de trabalho dos servidores técnico-administrativos e docentes.

Todas as medidas, avalizadas pelo Comitê Operativo de Emergência, podem ser conferidas na nota abaixo, divulgada pela administração:

"Em razão da pandemia do SARS-CoV-2, o novo coronavírus, responsável pela doença Covid-19, foram tomadas as seguintes medidas preventivas nos âmbitos acadêmico e administrativo, nos três campi da UFV:

1. Suspensão das aulas da Educação Infantil, dos Ensinos Médio e Técnico, da Graduação e da Pós-Graduação, bem como dos prazos e rotinas previstas nos calendários escolares. Esta decisão foi tomada com base no artigo 14 do Regimento Geral da UFV, consubstanciada no Ato nº 17/2020/Cepe, de 14 de março de 2020.

2. Suspensão de todos os tipos de eventos programados para acontecer até 30 de abril de 2020.

3. Suspensão de todas as viagens internacionais de curta duração de servidores técnico-administrativos e docentes, até 30 de abril de 2020, mesmo as que já haviam sido previamente autorizadas.

4. Suspensão de novas missões de estrangeiros para o desenvolvimento de atividades na UFV.

5. Suspensão da participação presencial de membros externos e de público em bancas examinadoras de pós-graduação e de promoção funcional.

6. Suspensão dos concursos públicos programados para ocorrer a partir do dia 16 de março de 2020.

7. Suspensão do funcionamento dos Restaurantes Universitários do Campus Viçosa, a partir de 19 de março de 2020. Após esta data, as refeições serão disponibilizadas apenas para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

8. Autorização do trabalho remoto domiciliar, a partir de 17 de março de 2020, para todos os servidores técnico-administrativos e docentes dos grupos de risco (idosos a partir de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral).

As medidas preventivas de contingenciamento da Covid-19 poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com o acompanhamento e as avaliações sistemáticas realizadas pelo Comitê Operativo de Emergência da UFV.

Informações adicionais específicas de cada Pró-Reitoria serão disponibilizadas e atualizadas com frequência no endereço eletrônico https://www.ufv.br/coronavirus/".

Fonte: UFV.