A Prefeitura de Viçosa divulgou o Decreto 5437/2020, que implementou situação de emergência em saúde pública no município de Viçosa.
Com isso, dentro do art. 15, inciso XIII da Lei Federal 9.080 de 1990 e do art. 23, inciso VII da Lei Orgânica do município, ficou decretado que:
Art. 1º Fica determinada a requisição dos bens elencados abaixo que se sabidamente se encontram nas dependências de farmácias, drogarias e farmácias de manipulação, distribuidores e lojas de insumos hospitalares e médicos dos municípios de Viçosa:
I - Máscaras cirúrgicas;
II - Álcool gel 70% INPM;
III - Hidroxicloroquina 400 mg;
IV - Cloroquina 250mg;
Art. 2º Fica assegurada a justa indenização aos proprietários que tiveram tais bens requisitados, que será apurado e pague em até 60 (sessenta) dias a contar do recolhimento operado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único -Para fins de justa indenização serão considerados os valores de mercado apurados pelos setores competentes do município de Viçosa.
Art. 3º - No momento do recolhimento dos bens o agente público presente no local providenciará um inventário dos insumos requisitados, devendo constar a assinatura do proprietário, seu representante legal ou duas testemunhas, caso os dois primeiros se recusem a subscrever um inventário.
Parágrafo único - Além do quantitativo, tal inventário deverá indicar a marca do produto e os respectivos lotes.
Art. 4º - Fica desde já autorizado o uso da força policial para efetivação deste ato.
Art. 5º - Esse Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viçosa 19 de março de 2020.