A Prefeitura de Coimbra divulgou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 1.210/2020, que trata da instalação de barreiras sanitárias como medida de controle a minimizar o risco de contágio pelo vírus Sar-Cov-2 a ocasionar a Covid-19.
Desde as 19h desta terça-feira (14), os acessos ao município estão restritos. Para este controle, foram instaladas barreiras sanitárias, que funcionarão 24 horas por dia e serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde em colaboração com as autoridades policiais e demais servidores do Poder Executivo. As restrições valem até as 19h do dia 24 de abril.
Veja os locais onde foi as barreiras sanitárias foram instaladas:
- Início Av. Ernesto Lopes;
- Trevo de entrada da Grama - Zona Rural;
- Final Rua Santo Antônio - destino Monte Celeste.
De acordo com a Prefeitura, estão autorizados a ingressar em Coimbra somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:
- Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde e de endemias, todos, necessariamente, em serviço;
- Policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exercito e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
- Ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde listados no inciso I, com encaminhamento médico, ressalvados os casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;
- Veículos destinados ao transporte de combustíveis, medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza, assim como veículos dos correios, ainda que seu destino não seja o município de Coimbra;
- Veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
- Funcionários e colaboradores dos estabelecimentos empresariais e dos órgãos da Administração que permanecerem em funcionamento, todos, necessariamente, em serviço;
- Táxis credenciados no município e transportando cidadãos coimbrenses em situações justificadas, devendo ser observada a lotação máxima de três pessoas por veículo, incluindo o motorista, bem como a disponibilização de álcool em gel para os passageiros e adoção das demais medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde;
- Representantes de empresas participantes de processos licitatórios junto à administração municipal.