Na tarde dessa quarta-feira (29), o prefeito Wagner Mol e equipe se reuniram e optaram pela flexibilização do funcionamento comercial de Ponte Nova. O Decreto Municipal nº 11.574/2020 obriga a adoção de medidas de segurança e manutenção do distanciamento. O prefeito afirmou que a prioridade continua sendo a vida dos ponte-novenses.
De acordo com o novo decreto, todos os estabelecimentos de qualquer atendimento ao público deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool em gel 70% ou água e sabão para os usuários, distanciamento de 1,5m entre si e os clientes e/ou pacientes, manter bebedouros lacrados, bem como o uso obrigatório de máscaras.
O novo decreto também determina que a população use máscaras ao sair de casa. É de responsabilidade do estabelecimento atender apenas o cliente que estiver utilizando máscara, bem como atender todos os protocolos sanitários presentes nos anexos I a VI do decreto.
Fica autorizada a flexibilização por ondas, de acordo com o Protocolo Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, com orientações específicas por setor, a partir de:
Todos os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar com o sistema delivery, desde que tomem todas as medidas de prevenção e higienização.
Comitê de Crise
Fica criado o Comitê de Crise (CC), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada. Compete ao CC modificar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação da Covid-19, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, sugerindo ações de combate por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Barreiras sanitárias
A norma determinou a manutenção de barreiras sanitárias organizadas pelo Executivo em colaboração das autoridades policiais nas vias de acesso do município, visando o monitoramento do trânsito de pessoas, cujo o procedimento será regularizado por meio de decreto próprio e específico.
Transportes
As empresas de transporte público coletivo e individual deverão utilizar somente a capacidade de passageiros sentados, com janelas devidamente abertas e com a devida higienização, no mínimo três vezes ao dia.
O serviço de transporte intermunicipal de passageiros através de empresas concessionárias de transporte coletivo, táxi, “livre” e demais aplicativos de transporte fique condicionado ao transporte de no máximo 50% da lotação do veículo, devendo ser devidamente higienizados.
Aulas
Ficam suspensas, até o período pós-pandemia, as aulas da rede de ensino de Ponte Nova por período indeterminado.
A suspensão das aulas e atividades escolares/acadêmicas vale para a rede pública federal e estadual, bem como na rede privada, incluindo cursinhos,faculdades e congêneres.
Igrejas e templos religiosos
As igrejas e templos religiosos poderão fazer atendimentos individuais através de agendamento, desde que atendidos os critérios estabelecidos no decreto.
Ficam autorizadas as gravações de cultos e cerimônias de igrejas e templos religiosos para transmissão desde que não ultrapasse o limite de seis pessoas.
Clique aqui para acessar o decreto completo.