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Decreto autoriza lanchonetes e restaurantes de Viçosa a funcionarem em sistema de retirada
4 de maio de 2020

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O decreto municipal nº 5.461/2020, assinado nesta quinta-feira (30) pelo prefeito Ângelo Chequer, amplia o funcionamento de lanchonetes e restaurantes. A partir de agora, os estabelecimentos podem funcionar com o sistema “pegue e leve” (take away), além da opção de entrega já praticada.

De acordo com o texto do decreto, as lanchonetes e restaurantes devem permanecer de portas fechadas e só devem atender o cliente que tiver realizado o pedido por via remota (aplicativo, telefone, etc.). Não é permitido disponibilizar cardápio e bebidas para consumo na porta do estabelecimento.

Sistema de rodízio por CPF

A permissão do serviço de retirada na porta é considerada como atendimento presencial e, por esse motivo, deve obedecer ao sistema de rodízio de CPF, previsto no decreto nº 5.450/2020. Todos os estabelecimentos que optarem pela adesão do sistema de take away devem se adequar às normas técnicas e sanitárias e realizar o cadastro para requisição de vistoria e assinatura de termo de compromisso, disponível no site da prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Viçosa.