O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, condenou um homem por degradação ao meio ambiente. Ele deverá recompor a cobertura florestal da área de reserva legal degradada e indenizar os danos ambientais provocados pela sua exploração ilegal no valor de R$ 3 mil.
A indenização é para compensar a perda pelo lapso de tempo prolongado para o restabelecimento integral do local atingido, denominado lucro cessante ambiental.
Para a recomposição da cobertura florestal, o juiz determinou que o réu apresente projeto integral de reflorestamento da área da reserva legal, com anotação de responsabilidade técnica para aprovação do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O réu deverá executar o reflorestamento na forma do projeto aprovado, no prazo de 180 dias. Caso descumprido o prazo, deverá pagar multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 20 mil.
Incêndio
De acordo com a denúncia, em novembro de 2016, ocorreu incêndio em uma área de três hectares no interior da propriedade Fazenda Tanque, Córrego Santa Maria, zona rural de Guaraciaba, na posse do réu.
No interior da mata já incendiada, ele desmatou formação florestal nativa –, onde havia espécies como canudo-de-pito, angico-branco, pindaíba, taquara e embaúba – com corte raso e sem destoca, por meio de motosserra, e realizou o plantio de capim braquiária no local.
Ainda de acordo com a denúncia, o homem usou 120 mourões de candeia (espécie nativa) da lenha extraída para construir um trecho de 300m de cerca no interior da propriedade, visando interesse econômico.
Em sua defesa, o homem alegou que aconteceram incêndios criminosos na área, mas não arrolou testemunhas que pudessem comprovar essa afirmação.
Dados
Segundo o Ministério Público, a operação Mata Atlântica em Pé, realizada em 2018 em mais de 15 estados da federação, confirma que somente em Minas Gerais foram desmatados 1,2.mil hectares de mata atlântica. A voracidade de infratores descomprometidos com o equilíbrio ambiental é o maior risco de extinção desse patrimônio cultural brasileiro.
Ainda de acordo com o órgão, a riqueza em biodiversidade pontual é tão significativa que o recorde mundial de diversidade botânica para plantas lenhosas foi registrado na mata atlântica, com 454 espécies em um único hectare do Sul da Bahia, sem contar as cerca de 20 mil espécies de plantas vasculares, das quais aproximadamente 6 mil restritas ao bioma.
Consulte o processo .
Fonte: TJMG.