Entenda o que muda com a portaria que permite a recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
14 de julho de 2020

O governo publicou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que as empresas que demitiram um funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.

A prática não era permitida. A medida tem o objetivo de facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora do mercado de trabalho.

Veja perguntas e respostas sobre a portaria

  • O determina a portaria?

A portaria determina que a empresa não precisa mais esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

  • O que valia antes desta nova portaria?

A regra em vigor era de 1992 e previa que uma empresa poderia cometer fraude se contratasse um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.

  • Até quando vigora a nova portaria?

A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.

  • No caso de uma recontratação, o salário deve ser o mesmo de antes da demissão?

O Ministério da Economia informou o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior.

  • Mas pode haver uma negociação para o salário numa eventual recontratação?

Sim. O Ministério da Economia informou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Se houver negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.

  • Por que o governo decidiu flexibilizar essa norma de contratação?

A portaria quer facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora no mercado de trabalho.

Fonte: G1.

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