Profissional de Educação Física pode voltar a exercer atividade durante a pandemia
23 de julho de 2020

A Prefeitura de Viçosa normatizou o retorno das atividades do profissional de Educação Física. As medidas estão previstas no decreto nº 5.517/2020, assinado nesta quarta-feira (21) pelo prefeito Ângelo Chequer. Segundo o decreto, fica autorizado somente o atendimento individualizado em studios. Academias, incluindo as que funcionam dentro de clubes, só poderão funcionar desde que os locais sejam adaptados, em função das mudanças na prestação de serviços causadas pela pandemia.

A medida foi aprovada pelo Conselho Técnico e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-Viçosa) que, na reunião mais recente, realizada nesta terça, salienta que o retorno deve seguir normas técnicas e sanitárias rígidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Para o prefeito Ângelo Chequer, o decreto está em sintonia com as recentes medidas de saúde pública adotadas no município: "estamos falando de bem-estar e cuidado. A atividade física é muito importante e, com as normas estabelecidas pelos especialistas e pelos próprios profissionais da área, vai ser possível oferecer o serviço de maneira segura".

Autorização para funcionamento

O responsável técnico pelo espaço físico onde o atendimento será realizado deve preencher o formulário no site da PMV, que também é válido como termo de responsabilidade e será assinado junto com o proprietário do negócio. As equipes de fiscalização vão vistoriar o espaço indicado e definir a quantidade de pessoas permitidas, conforme o espaço físico. Somente após a checagem, será autorizado o atendimento individualizado.

Regras para adequação dos espaços físicos

Para ser aprovado na vistoria técnico-sanitária, a academia ou studio deve cumprir as normas previstas no decreto, incluindo o rodízio por CPF. Nas áreas comuns, como secretaria e recepção, é obrigatório oferecer álcool 70% para mãos e solução desinfetante para calçados (em tapetes ou panos); retirada de catracas; medição de temperatura de todos os alunos e colaboradores; higienização constante dos espaços de uso comum; e disponibilizar materiais informativos com as normas previstas no decreto.

O cliente só poderá fazer a atividade física após preencher o "questionário epidemiológico", disponível online no site da PMV. O termo é obrigatório, elaborado pelo profissional de educação física junto com o praticante da atividade. Segundo o Secretário de Saúde, Marcus Schitini, esse questionário é o mesmo já adotado em consultórios médicos, para identificar o paciente: "os dados do documento nos ajudam a manter o controle epidemiológico. Se tivermos algum caso positivo, conseguimos identificar a transmissão do vírus", explica.

Os vestiários serão fechados, assim como os bebedouros. Cada aluno deverá levar sua própria garrafa com água. Nas áreas onde o atendimento individual será realizado, o decreto reforça a necessidade de ventilação no ambiente, com exaustores para renovação do ar, com a proibição do uso de ar condicionado. Essa medida evita a contaminação por aerossóis, que são pequenas gotículas expelidas no suor, por exemplo, que podem conter o vírus.

O decreto ainda explica o procedimento para a higienização de todos os equipamentos que forem utilizados durante a atividade e também determina as regras para prática de exercícios aquáticos, como controle de desinfetante na água, espaçamento de raias na piscina e proibição de uso de pranchas e outros equipamentos. Durante toda a prática da atividade, é recomendado o uso de máscara.

Restrições

O atendimento para a prática de atividade física está restrito a studios e academias adaptadas, podendo também ser promovido em espaços abertos e ao ar livre. Pessoas do mesmo convívio familiar e que residam na mesma casa podem realizar a atividade em grupos de até quatro pessoas, no máximo.

Os planos de clientes enquadrados nos grupos de risco devem ser suspensos, não sendo recomendada a frequência nos espaços fechados.

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