Empresário de Viçosa é preso em flagrante e autuado por queima e descarte irregular de resíduos sólidos industriais
18 de agosto de 2020

Na manhã da última quarta-feira, dia 12, por volta das 9 horas, um empresário de Viçosa foi preso em flagrante e autuado por queima e descarte irregular de resíduos sólidos industriais na Rua Alexina Maria do Carmo na Barrinha em Viçosa.

Os policiais militares do Meio Ambiente constataram que estava ocorrendo no local, a queima de resíduos sólidos, dentre eles pedaços de madeira, MDF, serragem, latas, dentre outros, às margens da rua e nas adjacências.

Os policiais destacaram que viram indícios recentes de queima de vegetação rasteira, que havia atingido uma considerável área territorial e também parte da vegetação nativa. Além disso, segundo a equipe, em frente ao local onde ocorria a queima dos resíduos sólidos, funcionava um estabelecimento industrial, na qual são fabricados móveis planejados que utilizam mdf e outros materiais que geram resíduos sólidos compatíveis com os que foram encontrados queimando.

A equipe então foi em busca do proprietário do estabelecimento. Em conversa com o suspeito, ele declarou que tem o hábito de realizar a queima dos resíduos que não teriam mais utilidade, como pequenos pedaços de MDF, ferragens, latas de matérias-primas utilizadas na fabricação de móveis e afins. Além disso, ele assumiu ser o responsável pela queima dos materiais, porém, ele alegou desconhecer que o fato seria crime. Ao ser indagado sobre a queima da vegetação rasteira e da vegetação nativa nas adjacências, o suspeito negou a autoria, alegando que o fogo não iniciou no local onde habitualmente ele realiza a queima do material, mas sim, do lado oposto. Contudo, ele confessou que na semana anterior, havia atirado fogo em um sofá e que o fogo havia pegado em uma pequena área de vegetação rasteira, mas que o fogo, em seguida, foi controlado e apagado.

Os policiais ainda destacaram que no material queimado havia latas de conteúdos inflamáveis e produtos perigosos, tanto pela ingestão quanto pela inalação, que poderiam causar a morte.

Ao verificar, os policiais constataram que o lote onde estavam sendo queimados os resíduos pertencia à Prefeitura de Viçosa.

Diante dos fatos, o homem foi preso dentro do artigo 112, anexo 3, código 314, alínea B, do Decreto Estadual 47.383/2018, por provocar incêndio em florestas e demais formas de vegetação. Além disso, através do artigo 112, anexo 1, código 119 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, por queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, e conduzido à delegacia de polícia. Ademais, ele deverá efetuar o pagamento da multa.

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