Cidades que integram o programa do governo estadual, Minas Consciente, e estão na onda amarela terão permissão para abrir academias e agências de viagens. A princípio, ambas só poderiam funcionar na onda verde, que libera as atividades não essenciais com alto risco de contágio. Nenhuma cidade mineira ainda chegou a este patamar. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (19), pelo Comitê Executivo.
Lançado em abril, o Minas Consciente reúne protocolos para reabertura gradual do comércio e classifica as atividades em ondas. Recentemente, após consulta pública, ele foi reformulado e as cores das fases de retomada das atividades econômicas fazem uma alusão às de um semáforo: na onda vermelha, só estão autorizadas atividades essenciais; na amarela, mais tipos de estabelecimentos comerciais e serviços podem abrir e na verde, há abertura de atividades com maior risco de contaminação por coronavírus.
Segundo o governo de Minas, entre as 763 cidades com menos de 30 mil habitantes, 433 apresentaram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e estão autorizadas a avançar automaticamente para a onda amarela do plano.
Até o momento, a onda amarela permitia apenas o funcionamento de locais como bares (para consumo no local), autoescola, salões de beleza, papelarias, lojas de móveis e lojas de roupas para as cidades. Porém, ao analisar o cenário atual da pandemia, Comitê Executivo identificou a possibilidade de antecipar a reabertura deste setor de forma restrita. Estas restrições ainda não foram divulgadas.
Além das academias, ficou decidido também que as agências de viagem serão transferidas para a onda amarela. De acordo com o Comitê Executivo, a atividade não tem risco de grandes aglomerações e contribuem para o fortalecimento de outras cadeias produtivas, como aeroportos, hotéis e pousadas.
O governo do estado reforça que, até o momento, nenhuma macrorregião mineira apresentou índices favoráveis para inclusão na onda verde, que permite a abertura de locais como clubes e cinemas. Para avançar para a onda verde, os municípios precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela.
Onda Vermelha
Onda Amarela
Onda Verde