Prefeitura cria programa que regulariza o comércio ambulante em Viçosa
28 de agosto de 2020

O Programa "Vendedor Legal" foi instituído pela Prefeitura de Viçosa para regulamentar a atividade de profissionais ambulantes que atuam no município. Os vendedores precisam se adequar às normas, terem a origem da mercadoria comprovada e serem autorizados pelo Poder Executivo.
A regulamentação do trabalho do ambulante está prevista no decreto nº 5.229/2020, assinado nesta semana pelo Prefeito Ângelo Chequer. No documento, fica definido que o comércio ambulante é toda e qualquer forma de atividade com finalidade lucrativa que não opera na forma e nos usos de um comércio localizado. O documento estabelece todo o processo para a autorização, o que é proibido e permitido. Por exemplo, é vedada a utilização de equipamentos de som, comercialização de bebidas alcoólicas e colocação de mesa e cadeiras para os clientes.

De acordo com o Prefeito Ângelo Chequer,  o programa objetiva regularizar trabalhadores que atuam pela cidade e fazem parte da cultura e da essência da cidade. "Os vendedores ambulantes devem ser valorizados e respeitados, ao mesmo tempo que possam atuar de forma coordenada e em pontos que não prejudiquem a população. Temos que incentivar o comércio lícito e que gera renda a centenas de pessoas", declarou.

As primeiras etapas do Programa "Vendedor legal" tiveram início no ano passado, com ampla participação dos próprios ambulantes. Depois, as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a de Fazenda realizaram um cadastro inicial e ofereceram curso de aperfeiçoamento aos vendedores em parceria com a Emater-MG.

Orientações para participar do programa

Para ser um Vendedor Legal, o comerciante deve entrar com um pedido na Secretaria de Fazenda e apresentar documento de identidade, comprovante atualizado de residência, número do CNPJ (se tiver), indicação dos produtos que serão comercializados e os equipamentos que serão utilizados, além da indicação de horários, datas e locais que se pretende o exercício do comércio ambulante conforme calendário pré-estabelecido pela secretaria. O comércio de alimentos exigirá ainda a adequação relacionadas às normas sanitárias exigentes e será vistoriado pelo departamento de Vigilância Sanitária.

A autorização é intransferível e o comerciante que não se adequar às normas fica sujeito à apreensão de mercadoria conforme o Código de Posturas.

Cumprindo as exigências, o vendedor receberá a Portaria de Autorização para o exercício da atividade. Os vendedores irão pagar mensalmente cerca de R$ 15,75 por metro quadrado de área ocupada. O valor significa 0,30 de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), que, atualmente, corresponde a R$52,51.

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