A Promotoria Eleitoral da 282ª Zona Eleitoral emitiu um parecer favorável à candidatura de Raimundo Nonato Cardoso (Raimundo da Violeira) à Prefeitura de Viçosa.
Foi ajuizada uma ação para impugnação ao registro da sua candidatura, na qual era alegado inelegibilidade por improbidade administrativa.
O Ministério Público afirmou que Raimundo já cumpriu o período de inelegibilidade pelo prazo de 03 anos estando apto às eleições, desde março de 2017.
A Promotoria Eleitoral também evidenciou que a inelegibilidade acontece quando há ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não aconteceu no caso de Raimundo, visto que sua condenação ocorreu por violação aos princípios da Administração Pública.
Por fim, a Promotoria evidenciou que "não cabe à justiça eleitoral analisar sua vida pregressa como justificativa para reconhecer inelegibilidades subliminares".
O processo segue para despacho da juíza, que deve acontecer nos próximos dias.