Ministério Público emite parecer favorável a candidatura de Raimundo da Violeira
22 de outubro de 2020

A Promotoria Eleitoral da 282ª Zona Eleitoral emitiu um parecer favorável à candidatura de Raimundo Nonato Cardoso (Raimundo da Violeira) à Prefeitura de Viçosa.

Foi ajuizada uma ação para impugnação ao registro da sua candidatura, na qual era alegado inelegibilidade por improbidade administrativa.

O Ministério Público afirmou que Raimundo já cumpriu o período de inelegibilidade pelo prazo de 03 anos estando apto às eleições, desde março de 2017.

A Promotoria Eleitoral também evidenciou que a inelegibilidade acontece quando há ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não aconteceu no caso de Raimundo, visto que sua condenação ocorreu por violação aos princípios da Administração Pública.

Por fim, a Promotoria evidenciou que "não cabe à justiça eleitoral analisar sua vida pregressa como justificativa para reconhecer inelegibilidades subliminares".

O processo segue para despacho da juíza, que deve acontecer nos próximos dias.

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