Justiça suspende volta às aulas das escolas particulares na Zona da Mata
28 de outubro de 2020

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as volta às aulas das escolas particulares na Zona da Mata e Campo das Vertentes. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (23), é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Rogério Santos Araújo, e também vale para todas as cidades de Minas Gerais, exceto Juiz de Fora, que não faz parte da base do Sindicato dos Professores do Estado.

Conforme o TJMG, a decisão foi deferida após pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o parecer adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas na etapa menos restritiva do programa estadual das atividades.

Alegação

 

Durante o processo, o sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão da Covid-19 e o grande número de casos e óbitos já confirmados.

Segundo o pedido, "autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas as respectivas famílias".

O sindicato também alegou que os colégios estaduais, na maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança.

Na decisão, o juiz Rogério Santos Abreu ressaltou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. "E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos", explicou.

O magistrado também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação (MEC), o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia.

"Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene", concluiu.

Fonte: G1.

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