Ministério Público ajuíza ação civil pública contra instalação de estação rádio base no Quinta dos Guimarães em Viçosa
29 de outubro de 2020

Os moradores do Bairro Quintas Guimarães Ferreira, situado próximo aos Condomínios Acamari, Monte
Verde e outros, estão indignados com a autorização da Prefeitura Municipal de Viçosa/IPLAN e Câmara
Municipal a qual aprovou em 2018, uma lei de instalação de antenas (Lei 2.722/18) em qualquer lote
urbano da cidade de Viçosa.

Os moradores destacaram que repudiam a instalação de uma antena de 63 metros de altura, na área central e mais baixa do bairro, em lote de 12 m de largura por 36 de comprimento entre duas residências, sendo que na área só é permitida a construção de residências com dois pavimentos, ou seja, totalmente em desacordo com os parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área.

Essa será a primeira antena de telefonia instalada em parte baixa de bairros residências da cidade, após a
aprovação da Lei das Antenas de 2018.

De acordo com essa lei, os moradores só são avisados via noticia pública, após aprovação em todas as
instâncias, impedindo assim que tomem qualquer atitude que possa efetivamente preserva-los dos efeitos
danosos à saúde provocados pela antena.

Dentre os efeitos danosos, incluem-se efeitos diretos que podem afetar marca passos e similares. No
Quintas Guimarães existem pelo menos quatro moradores que usam marca passo e que residem próximos
ao Local onde a Antena esta sendo instalada. Existe uma vasta literatura evidenciando que as radiações
emitidas pelas antenas são danosas à saúde em especial daqueles que residem próximos à antena.

Há pouco mais de um mês os moradores, tentando impedir a instalação da antena, entregaram ao
CODEMA um manifesto com a assinatura de cerca de 200 moradores do Bairro e adjacências, em
desacordo com o empreendimento. Também acionaram o Ministério Publico, onde foi protocolada uma
petição contra a instalação da antena, apelando ao MP para realização de audiência publica, devido à
sensibilidade do tema em questão.

Contudo, o Ministério Público de Viçosa, entrou com uma ação civil pública contra o município de Viçosa e contra a empresa responsável pela instalação da antena.

Felipe Vasconcelos, Promotor de Justiça de Viçosa, evidenciou que especificamente o Artigo 3º da Lei Municipal 2.722, que possui uma natureza jurídica diferente, restringe que a iniciativa da lei de instalação de telecomunicações dentro do zoneamento urbano, deveria ser do executivo, mas que tal ação, porém, partiu do legislativo

Além disso, também dentro do artigo 3º, por dispor sobre o zoneamento urbano, o município deveria garantir a participação da comunidade, a fim de garantir a democracia, o que segundo o Promotor, não foi feito.

O promotor também destacou que dentro do processo administrativo, o bairro Quinta dos Guimarães, pertence a zona 4, que evidencia que em tais zonas residenciais, como é o caso do Quinta dos Guimarães, não é permitido e não há previsão legal que permita a instalação de antenas de telefonias.

Além disso, por ser zona residencial tipo 4, o bairro possui características urbanistas que impedem a verticalização estrutural, permitindo somente a construção de 3 pavimentos em imóveis. Assim, a colocação da antena, que possui 63 metros de altura, viola tais características do artigo 17 da Lei Federal 13.116, cabendo ao município observar os princípios dessa harmonização.

 

 

 

 

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