O candidato que desejar se matricular em escola diferente do encaminhamento realizado pela comissão, deverá preencher o Formulário do Recurso até o dia 9 de dezembro. É necessário que seja apresentada justificativa para mudança de escola, se possível com comprovante. É importante salientar que somente entrará com recurso o candidato que consta na listagem apresentada e que, ao optar pela escola de sua preferência, perde o direito ao transporte escolar.