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Prefeitura de Ervália publica decreto com novas recomendações de funcionamento para bares e restaurantes
9 de dezembro de 2020

O funcionamento de bares deverá observar os seguintes protocolos específicos, não excluindo o protocolo único do Plano Minas Consciente conforme:

I – Fica proibida a realização de música ao vivo;

II - Uso de máscaras é obrigatório para clientes e funcionários. O cliente só poderá retirar a máscara quando estiver sentado em sua mesa;

III - Será permitido atender no máximo 40% da capacidade do bar ou restaurante;

IV - Distanciamento de 2 (dois) metros entre as mesas e de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

V - Poderão se sentar no máximo até 6 (seis) pessoas por mesa;

VI - Disponibilização de álcool em gel na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;

VII - Instalação de barreiras de acrílico nos balcões de atendimento;

VIII - Intensificação da limpeza do ambiente;

IX - Priorização da ventilação natural dos espaços;

X - Marcações no piso onde há formação de fila para manter 1,5 m (um metro e meio) de distanciamento;

XI - Cuide para que toda a equipe esteja informada sobre a importância de manter as mãos limpas e gerencie para que as pias estejam sempre abastecidas com sabão, papel toalha e álcool 70%;

XII - Pratos, copos e talheres devem ser higienizados com cuidado e de maneira correta. O funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente;

XIII - Higienize sempre após cada uso as superfícies de toque, como cadeiras, mesas e bancadas preferencialmente com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito 1%;

XIV - Mantenha os banheiros higienizados no mínimo a cada 02 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades preferencialmente com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%;

XV - Será permitida apenas a permanência de clientes no interior do ambiente que estejam sentados, mantendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas e 1,5 m (um metro e meio) entre cadeiras;

XVI – Fica vedando a interação de clientes em pé.

Confira o decreto na íntegra: http://www.ervalia.mg.gov.br/Especifico_Cliente/18133306000181/Arquivos///DECRETO_N__188.pdf