Decreto altera tratamento das manifestações de assédio moral na OGE/MG
17 de dezembro de 2020

O governador Romeu Zema assinou o Decreto nº 48.092/2020, que trata das alterações na política de prevenção e combate ao assédio moral na Administração Pública Estadual, no contexto da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG).

Com a publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (10/12), as manifestações de assédio moral protocoladas na OGE/MG passam a receber tratamento de denúncia, reforçando sua caracterização de conduta irregular ou ilegal. O documento reforça, ainda, as modalidades de assédio moral e estabelece modificações para o registro da denúncia, ao prazo e à composição das Comissões de Conciliação, instituída nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Fortalecimento

A OGE/MG conta com nove ouvidorias especializadas, entre elas uma específica para tratar do assunto: a de Assédio Moral e Sexual.

Para a ouvidora-geral do Estado, Simone Deoud, o decreto é um marco importante para a atuação da Ouvidoria-Geral do Estado, pois “fortalece o papel da Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual em promover o acolhimento ao manifestante, visando ao combate dessa prática abusiva”, pontua. Além disso, complementa que “é importante destacar a atuação da OGE no desenvolvimento de ações preventivas que, em consonância às suas competências institucionais, será responsável por orientar o desenvolvimento dessas ações no âmbito das unidades setoriais de recursos humanos, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)”.

Formalizado a partir de discussões do Grupo de Trabalho constituído pela OGE/MG, Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) e Seplag, o Decreto nº 48.092/2020 propõe alterações na política de prevenção e combate ao assédio moral na administração pública estadual, instituída originalmente pelo Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018.

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