Já nas lojas presenciais, fica atento ao prazo estabelecido no documento entregue para o consumidor no ato da compra. O prazo estabelecido deve ser cumprido e o consumidor tem o direito de cancelar a compra, caso não seja entregue no prazo.
Serviços atrelados
Os consumidores também devem ficar atentos quanto a compra de serviços como garantia estendida e seguro contra roubos. Esses serviços são opcionais, cabendo a cada um optar ou não pela compra.
Todos os produtos tem a chamada "garantia legal", estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Já a garantia contratual, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia". O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar a legal. Desse modo, fique atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias.
Pagamentos
Em lojas físicas, os comerciantes devem sempre aceitar dinheiro como forma de pagamento. Caso queiram, também podem oferecer as opções de cartões, cheques e outros. A partir do momento que aceita a compra em diferentes formas, o comerciante não pode pré-determinar quais produtos serão aceitos e um valor mínimo (ex: apenas blusas no cartão de crédito), ele deve aceitar todos os produtos a partir de qualquer preço.
Nas compras online, sendo possível, valer-se de formas seguras para pagamento, como cartão de crédito, por ser a maneira mais segura para eventual solicitação de cancelamento da compra, no caso de não recebimento do produto ou suspeita de fraude. Importante ressaltar que grande parte das fraudes ocorre por estabelecimentos virtuais cuja forma exclusiva de pagamento se dá mediante boleto bancário ou depósito em conta (principalmente a de pessoas físicas). Optando pelo pagamento mediante boleto bancário, verificar se o nome do beneficiário do boleto e demais dados encontram-se corretos e atentar-se às formas de pagamento oferecidas. Optando por pagar parcelado, verificar os juros aplicados. Lembre-se: as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (dinheiro, boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.), desde que claramente informado aos consumidores. E verifique se no preço total do produto consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado ou consentido, constitui venda casada e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.