Procon de Viçosa orienta consumidores para compras seguras no natal
21 de dezembro de 2020

A Coordenadoria de Política e Defesa do Consumidor de Viçosa está atenta à movimentação para as compras de fim de ano. Neste ano, a pandemia do novo coronavírus alterou as relações de consumo e levou à adoção de normas para controlar o acesso de clientes às lojas. Para o Diretor do Procon de Viçosa, Celso Alves, as medidas de prevenção devem estar aliadas com o cumprimento dos direitos dos consumidores: "nosso trabalho é garantir que nenhuma pessoa seja lesada nas relações de consumo. E é sempre importante lembrar que a ida ao comércio local deve ser feita de forma segura, dentro das normas de higiene estabelecidas pela Prefeitura".
A Casa do Empresário de Viçosa divulgou uma tabela com sugestão de horário especial. A intenção é garantir as lojas abertas por mais tempo para evitar aglomerações e fluxos de clientes ao mesmo tempo. Neste sábado, dia 19, o comércio fica aberto até às 15h. E, de segunda à quinta, véspera de natal, o horário sugerido é de 09h às 21h. A tabela completa com o horário do comércio pode ser conferida AQUI.
O Procon de Viçosa fica na Rua Gomes Barbosa, n.º 942, 7º andar, Centro. O atendimento pode ser agendado pelos telefones 3892-5222 e 3891-6500. É importante reforçar que todos os direitos e garantias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor devem ser seguidos em todas as épocas do ano, conforme as orientações a seguir.
 
Prazo de entrega 
Em lojas virtuais, verifique o prazo de entrega e desconfie de prazos muito longos, pois, muitas das vezes, esse expediente é utilizado por golpistas; quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo, minando os meios de resolução e atente-se ao preço do envio (frete). Às vezes a oferta parece vantajosa, mas adicionando o valor do frete passa a não mais compensar.

Já nas lojas presenciais, fica atento ao prazo estabelecido no documento entregue para o consumidor no ato da compra. O prazo estabelecido deve ser cumprido e o consumidor tem o direito de cancelar a compra, caso não seja entregue no prazo.

Serviços atrelados

Os consumidores também devem ficar atentos quanto a compra de serviços como garantia estendida e seguro contra roubos. Esses serviços são opcionais, cabendo a cada um optar ou não pela compra.

Todos os produtos tem a chamada "garantia legal", estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.  Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

Já a garantia contratual, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia". O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar a legal. Desse modo, fique atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias.

Pagamentos

Em lojas físicas, os comerciantes devem sempre aceitar dinheiro como forma de pagamento. Caso queiram, também podem oferecer as opções de cartões, cheques e outros. A partir do momento que aceita a compra em diferentes formas, o comerciante não pode pré-determinar quais produtos serão aceitos e um valor mínimo  (ex: apenas blusas no cartão de crédito), ele deve aceitar todos os produtos a partir de qualquer preço.

Nas compras online, sendo possível, valer-se de formas seguras para pagamento, como cartão de crédito, por ser a maneira mais segura para eventual solicitação de cancelamento da compra, no caso de não recebimento do produto ou suspeita de fraude. Importante ressaltar que grande parte das fraudes ocorre por estabelecimentos virtuais cuja forma exclusiva de pagamento se dá mediante boleto bancário ou depósito em conta (principalmente a de pessoas físicas). Optando pelo pagamento mediante boleto bancário, verificar se o nome do beneficiário do boleto e demais dados encontram-se corretos e atentar-se às formas de pagamento oferecidas. Optando por pagar parcelado, verificar os juros aplicados. Lembre-se: as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (dinheiro, boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.), desde que claramente informado aos consumidores. E verifique se no preço total do produto consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado ou consentido, constitui venda casada e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

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