Tribunal de Justiça concede liminar e suspende instalação de antena de telefonia em área residencial de Viçosa
21 de dezembro de 2020

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG) liminar para suspender a instalação de antena de telefonia celular, também conhecida como Estação Rádio Base (ERB), numa área residencial de Viçosa, na Zona da Mata.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente de Viçosa instaurou inquérito civil no qual concluiu que a instalação da ERB violava dispositivos da Constituição Estadual, do Estatuto da Cidade e da lei de zoneamento e uso e ocupação do solo municipal, motivo pelo qual ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do município e da empresa de telefonia.

Entre os argumentos da ACP, apontou o MPMG que a Lei Municipal nº 1.420/00, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e o zoneamento de Viçosa, não estabeleceu as zonas em que torres de comunicação poderiam ser instaladas. Assim, a Lei Municipal nº 2.722/2018, que trata da instalação de antenas de rádio, TV e telefonia no município, ao prever, no seu art. 3º, que as ERB’s poderiam ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, ela se revestiu de natureza alteradora do zoneamento urbano. Verificado que durante o processo legislativo da Lei nº 2.722/2018 não foi observado nenhum dos instrumentos que garantissem a gestão democrática da cidade, importante diretriz geral de política urbana prevista no Estatuto da Cidade, estava o referido artigo eivado com a pecha de inconstitucionalidade formal por ausência de participação popular.

O MPMG também argumentou que a torre de comunicação, com 63 metros de altura, desbordava dos limites verticais estabelecidos para a zona residencial 4, que tem como características predominantes o uso residencial a restrição à verticalização. “A elevada altura da ERB causa grande impacto paisagístico, afugentando a harmonização estética com a edificação e a integração dos equipamentos à paisagem urbana, transgredindo assim, a Lei Federal nº 13.116/15 (que estabelece normas gerais para implantação da infraestrutura de telecomunicações), e a Lei Municipal nº 1.420/00”, afirmou o promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa.

Diante do indeferimento da liminar na Justiça de 1ª instância, cujo pedido era a paralisação das obras, o promotor de Justiça Felipe Valente interpôs agravo de instrumento perante o TJMG, que concedeu, em decisão monocrática, liminar para suspender as obras e atividades de instalação da ERB, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 2 milhões, eventualmente, em caso de encerramento das obras, para que os agravados se abstenham de colocar o equipamento em funcionamento, sob as mesmas condições.

A decisão do TJMG, datada de 15 de dezembro, considerou que “a manutenção da decisão recorrida importaria, por ora, na possibilidade de aquiescência do Judiciário com alterações no zoneamento urbano provindas de normas possivelmente contrárias ao princípio da democracia participativa. Não bastasse, ainda há o risco de gerar precedentes que induzam semelhantes comportamentos ilegais”.

Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa

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